Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 4 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005
Recomendar ao Ministério das Cidades que continue a observar os critérios para alocação de recursos do OGU para o Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas definidos na seleção de municípios em 2005 e 2006.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:
a) o histórico do Comitê de Saneamento Ambiental e do Conselho das Cidades em analisar, discutir e validar os critérios que resultaram na seleção dos municípios contemplados pelo Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas, implementado em conjunto pelo Ministério das Cidades e pela FUNASA/Ministério da Saúde, para os anos 2005 e 2006;
b) a importância do Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas e o respeito pela instituição de critérios na aplicação de recursos, para garantir o atendimento da população carente e excluída do acesso aos serviços de saneamento;
c) que as mudanças ocorridas no Ministério da Saúde podem significar a redefinição de critérios, possibilidade já mencionada publicamente pelo Presidente da FUNASA, e por conseqüência resultar em nova lista de municípios a serem contemplados pelo programa e alterar a destinação dos recursos com os critérios estabelecidos pelo Comitê de Saneamento Ambiental e pelo Conselho das Cidades;
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que continue a observar os critérios para alocação de recursos do Orçamento Geral da União, OGU, para o programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas já definidos na seleção dos municípios para os anos 2005 e 2006.
Art. 2º Criar um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a necessidade de eventuais adaptações nos critérios adotados para as próximas seleções a partir de 2007 e discutir mecanismos para agilização da execução dos programas.
Art. 3º O GT será composto por um representante e um suplente de cada segmento, com exceção do segmento Entidades dos Movimentos Populares que terá dois representantes e dois suplentes.
Art. 4º Que o Ministério das Cidades faça gestões junto ao Ministério da Saúde e Presidente da FUNASA para garantir a implementação do programa na forma originalmente definida de modo a dar conseqüência às contratações oriundas do processo de seleção da chamada pública realizada no ano de 2005 aportando os R$ 400 milhões definidos no Orçamento de 2005.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro da Saúde e Presidente da Funasa, registre-se e publique-se.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho