Resolução OAB nº 4 de 24/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2004
"Acresce o inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil".
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Resolve:
Art. 1º Acresce-se o seguinte inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 4º .....VII - dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Curitiba, 24 de março de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO
Presidente