Resolução OMB nº 4 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004
Dispõe sobre a concessão de anistia aos Conselhos Regionais, de débitos correspondentes a empréstimos obtidos junto ao Conselho Federal.
O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
Considerando que os Conselhos Regionais passam por grave crise econômica, não tendo como manter com a sua própria receita as condições mínimas de funcionamento;
Considerando a necessidade de auxiliar financeiramente os Conselhos Regionais no sentido de viabilizar recursos para a manutenção da sua estrutura administrativa e implementação de programas voltados ao atendimento de suas finalidades precípuas; resolve:
I - conceder anistia a todos os Conselhos Regionais, de débitos correspondentes a empréstimos obtidos junto ao Conselho Federal, conforme decidido em reunião Plenária do dia 30 de março de 2004;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho