Resolução CONMETRO nº 4 de 08/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004
Dispõe sobre a aprovação do Plano Brasileiro de Normalização - PBN.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:
Considerando que a atividade de normalização afigura-se fundamental na atividade econômica, tendo em vista seu papel insubstituível na definição de padrões, no estabelecimento de regras de negócios e concorrência leal, como indutora do desenvolvimento industrial, da ciência e da tecnologia e da competitividade do País;
Considerando que a normalização apresenta-se para os Agentes Reguladores como referência básica na elaboração de regulamentos técnicos e no estabelecimento de políticas de desenvolvimento econômico e social;
Considerando a necessidade de o País desenvolver uma visão de longo prazo e gerir estrategicamente a atividade de normalização técnica;
Considerando que o Plano Brasileiro de Normalização - PBN é um instrumento fundamental para que tais objetivos sejam alcançados nos próximos anos e que contribuirá para o desenvolvimento econômico brasileiro e para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da produção e da comercialização de bens e serviços adequados ao uso, em um ambiente de justa competição;
Considerando que o PBN é também fundamental no esforço de exportação brasileiro;
Considerando que a globalização dos mercados tem aumentado de forma relevante o papel das normas técnicas, como balizadoras de negócios internacionais;
Considerando que o PBN se torna, neste momento da vida econômica do País, um importante instrumento de apoio à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior;
Considerando que o Comitê Brasileiro de Normalização - CBN, órgão assessor deste Conselho validou a referida versão do Plano Brasileiro de Normalização - PBN, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Brasileiro de Normalização - PBN, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
ANEXOPLANO BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO
1. ANTECEDENTES
O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, foi instituído por lei em 1973, compreendendo as funções da tecnologia industrial básica - TIB: metrologia, normalização e avaliação da conformidade.
Com essa abordagem, o Brasil foi pioneiro em integrar num mesmo sistema as disciplinas técnicas que permitem tratar a função "qualidade" num âmbito nacional, ainda que componentes importantes desse processo não se encontrem, formalmente, sob o SINMETRO, constituindo-se em modelos organizados segundo a lógica dos diversos organismos regulamentadores.
Entretanto, a abordagem sistêmica permitiu a concentração de esforços, de forma organizada, e assim, num primeiro momento, a efetiva implantação, em 1979, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e a constituição das redes de laboratórios de calibração e ensaios.
Todo esse processo deu-se sob a orientação do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, instituído, tal como o INMETRO, pelo mesmo marco legal de criação do Sistema.
As atividades de metrologia, organizadas institucionalmente, desde 1938 com a Comissão de Metrologia no Instituto Nacional de Tecnologia - INT, foram posteriormente alocadas ao Departamento Nacional de Pesos e Medidas, transformado, na década de 1960, em Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM - e mereceram tratamento prioritário dos investimentos públicos, devido, inclusive, ao peso dos ativos fixos representados por laboratórios e equipamentos.
No campo da normalização, a ABNT, criada em 1940, passou a receber o mandato governamental, por intermédio do então Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, de elaborar as normas de interesse do Estado. Note-se que esse início de atividades se deu antes, mesmo, da constituição da base industrial brasileira, nos moldes conhecidos, a partir de meados daquela década.
Finalmente, a qualidade industrial, hoje conhecida como avaliação da conformidade, foi, por muitos anos, conduzida principalmente pela influência das companhias estatais, com os seus procedimentos de qualificação de fornecedores. Na década de 1970, essas atividades foram concebidas no âmbito da Fundação Brasileira da Qualidade Industrial - FBQI, encarregada de instituir, no Brasil, o modelo dos organismos de supervisão técnica independente - OSTI, o que representou o início do processo de certificação de terceira parte.
O modelo dos OSTI foi claramente inspirado pelo modelo nuclear, cujos sistemas de gestão e garantia da qualidade já eram, naquela época, objeto de normas.
O SINMETRO conheceu sua primeira evolução importante no início da década de 1980, quando foi possível investir na infraestrutura de laboratórios, tanto no INMETRO, por meio da implantação do então Laboratório Nacional de Metrologia - LNM, quanto da rede de laboratórios credenciados.
O segundo aprimoramento importante do Sistema deu-se no início da década de 1990, com as resoluções do CONMETRO de agosto de 1992, das quais emergiram os novos modelos brasileiros de normalização e certificação.
Ao final da década de 1990, o CONMETRO determinou aos seus comitês técnicos a elaboração dos respectivos planos para metrologia, normalização e avaliação da conformidade.
Assim sendo, o Plano Brasileiro de Normalização cumpre esse ciclo de encomendas, e deverá com as Diretrizes Estratégicas da Metrologia e do Programa Brasileiro da Avaliação da Conformidade contribuir para com a maior organicidade do Sistema frente aos desafios do processo de desenvolvimento sócio-econômico do País, inclusive no que se refere à inserção competitiva da economia brasileira no contexto internacional.
2. OBJETIVO DO PBN
O objetivo do PBN é o de contribuir, de forma direta, para a consecução das políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e produtivo do País, provendo os diferentes agentes econômicos, tanto públicos como privados, de uma estratégia de normalização adequada aos seus interesses e necessidades, bem como para o necessário suporte técnico para diversas vertentes das políticas sociais. Tal estratégia desdobra-se em um conjunto de temas que, por sua vez, se desdobram em diretrizes e iniciativas.
Sendo a normalização um componente essencial da moderna cultura tecnológica, a qual, por sua vez, tem um papel cada vez mais determinante na capacidade de competir do País, como um todo, e de seu setor produtivo em particular, o PBN deverá exercer o papel de vetor de transformação na sociedade brasileira, visando agregar a normalização como valor estratégico para a construção e consolidação de uma sociedade moderna e de uma economia progressivamente melhor inserida no contexto internacional.
Na consecução do seu objetivo, o PBN insere-se no contexto da PITCE - Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e de outras políticas nacionais.
Propõe-se ser um instrumento dinâmico de gestão estratégica para o CONMETRO e CBN e alinhado com os objetivos e estratégias dos demais órgãos do SINMETRO, quais sejam: CBAC, CBM, ABNT e INMETRO.
A implementação de suas diretrizes propiciará não só a busca da excelência, mas principalmente a alavancagem da competitividade brasileira no cenário do comércio internacional.
Como resultante desse processo, o PBN deve contribuir para o desenvolvimento econômico e social brasileiro, e para a melhoria de qualidade de vida, respeitando o meio ambiente e agregando valor e responsabilidade social.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O PBN integra o conjunto de orientações estratégicas do CONMETRO nos campos da metrologia, normalização e avaliação da conformidade.
Nesse sentido, o PBN deverá contribuir para com a expansão e organicidade do Sistema Brasileiro de Normalização. Para tanto, três premissas são assumidas:
- Necessidade do País dispor de uma robusta infra-estrutura de metrologia, normalização e avaliação da conformidade, como parte das políticas públicas de desenvolvimento econômico com equidade social;
- Adesão do País aos compromissos do multilateralismo no que se refere às atividades relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade, onde se destaca o papel dos fóruns internacionais de normalização, em particular da ISO e IEC.
- Envolvimento dos diversos segmentos da sociedade no processo de normalização, com destaque para os setores produtivos, agentes regulamentadores e entidades representativas dos consumidores e de outros interesses públicos e privados.
4. ESTRUTURA DO PBN
O PBN é o documento que confere a orientação estratégica para o Sistema Brasileiro de Normalização. Nessa perspectiva, o PBN identificou quatro temas de caráter estratégico:
- TEMA I - O papel estratégico da normalização para a economia brasileira
- TEMA II - Normas brasileiras - Identificação de necessidades e prioridades
- TEMA III - Normas brasileiras, regulamentos técnicos e normas internacionais
- TEMA IV - Sustentabilidade do Sistema Brasileiro de Normalização
Estes temas desdobram-se, cada um deles, em conjuntos de diretrizes às quais, por sua vez, estão associadas, de forma sistêmica a elencos de iniciativas.
A opção por esta estrutura deve-se à necessidade de tornar o PBN, como acima se referiu, um plano gerador de ações, projetos e atividades concretas, que possam ser deflagradas, executadas e acompanhadas de uma forma integrada e articulada, visando o desenvolvimento contínuo do SBN.
Para cada um dos temas é apresentada uma justificativa, a qual contextualiza o respectivo tema tomando em conta os desafios e oportunidades que se apresentam para o País no campo da normalização.
Finalmente, o PBN contém elementos relacionados com os aspectos gerenciais para a sua implementação.
5. DIRETRIZES E INICIATIVAS
Na concepção do PBN, existe um conjunto de diretrizes estratégicas da normalização brasileira e, a cada uma delas associadas, propostas de iniciativas disparadoras de ações, e inseridas na gestão dinâmica das atividades do Sistema Brasileiro de Normalização, conforme apresentado a seguir.
5.1. TEMA I - O papel estratégico da normalização para a economia brasileira
Justificativa - A norma técnica, em particular, e o processo de normalização no geral, refletem o nível da tecnologia empregada nos diferentes setores, tanto para fins de produção de bens como para a oferta de serviços. Esse contexto é afetado diretamente por dois parâmetros: de um lado, o consumidor, cada vez mais atento a seus direitos e cada vez mais demandante de produtos (bens e serviços) com maior valor agregado (qualidade e inovação); de outro lado, a dinâmica do comércio internacional, onde o acesso aos mercados se pauta, de forma crescente, pelo atendimento a requisitos técnicos e de qualidade.
Considerando a importância da cadeia da tecnologia industrial básica (metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade) nos atuais padrões de produção e de comércio (interno e externo), tem-se um primeiro papel estratégico da normalização, qual seja, o de contribuir para a inserção internacional da economia brasileira, com reflexo direto na competitividade das empresas e de seus produtos (bens e serviços).
O segundo papel estratégico da normalização é o de conferir a base técnica, em níveis adequados, para o processo de regulamentação técnica, situando-se portanto como ferramenta de suporte à ação do Estado.
O terceiro papel estratégico da normalização está no reconhecimento de que a norma técnica vem agregando novos domínios além da sua origem nas características de prescrição e desempenho de produtos e seus componentes. Com efeito, a demanda por normalização em temas como sustentabilidade, responsabilidade social, saúde e segurança, meio ambiente e novas aplicações dos conceitos da qualidade representa desafios novos, inclusive com a necessidade de se incorporar novos atores (partes interessadas) no processo de normalização. Essa nova vertente tem uma relação mais direta com questões de cidadania, mas também irá afetar fortemente os demais aspectos já mencionados, inclusive em termos de competitividade internacional.
Tendo em vista o quadro acima, considera-se preocupante o baixo envolvimento do empresariado e de outros setores organizados da sociedade brasileira no processo de normalização, bem como a insipiente sinergia entre a ação de regulação técnica do Estado e a normalização brasileira (com exceções setoriais bem delimitadas).
Diretrizes e Iniciativas
Diretriz - Difusão dos conceitos básicos de normalização na sociedade e no sistema de ensino Iniciativas
a) Promover a organização de atividades para disseminação da educação para o consumo;
b) Promover a inserção de temas sobre normalização na grade curricular dos diversos níveis de ensino;
c) Promover a elaboração e difusão de material de divulgação para os mais diferentes públicos-alvo;
d) Promover a inserção do tema nos meios de comunicação;
e) Mobilizar os órgãos de defesa do consumidor para inserir, nas suas atividades e campanhas, a normalização como instrumento importante para os direitos do consumidor e para a cidadania;
f) Incentivar a referência à importância da Normalização nas campanhas publicitárias de empresas.
Diretriz - Difusão dos benefícios econômicos da normalização Iniciativas
a) Promover e divulgar estudos que evidenciem os benefícios econômicos da normalização e seu impacto na qualidade dos produtos e na proteção do consumidor;
b) Estimular as instituições setoriais da cadeia produtiva e as entidades de defesa do consumidor a apresentarem estudos diagnósticos de custo / benefício da normalização;
c) Promover a realização e disseminação de estudos e metodologias que auxiliem as empresas no dimensionamento dos benefícios econômicos da normalização.
Diretriz - Facilitação do acesso ao acervo de normas brasileiras Iniciativas
a) Buscar parcerias que viabilizem a ampliação de mecanismos que tornem mais acessíveis, para determinados públicos-alvo, as normas de seu interesse;
b) Promover condições especiais para a venda de normas para o setor educacional;
c) Incentivar a venda de normas brasileiras através da internet;
d) Promover a criação de mecanismos que permitam a consulta ao acervo de normas por meio do acesso facilitado ao resumo dos conteúdos das mesmas.
Diretriz - Participação de setores organizados da sociedade no processo de normalização Iniciativas
a) Estimular o desenvolvimento de novos mecanismos que facilitem a participação dos diversos setores da sociedade no processo de normalização, em particular através do uso da internet;
b) Incentivar a inserção da normalização nos debates sobre a implementação da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, bem como de outras políticas públicas, promovendo, quando necessário, a criação de foros específicos para tal;
c) Sensibilizar os órgãos governamentais, principalmente aqueles com atividade de regulamentação técnica, para a importância do seu crescente envolvimento no processo de normalização;
d) Articular ações com vistas à ampliação da utilização, por parte das empresas, dos incentivos previstos em lei sobre as atividades da normalização, em particular no que tange ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.
Diretriz - Inserção da normalização em estratégias setoriais de desenvolvimento Iniciativas
a) Promover articulação com iniciativas de mobilização setorial com vistas à inclusão da normalização como parte das estratégias de desenvolvimento;
b) Promover a organização de calendários de eventos que tratem da normalização como estratégia setorial, bem como promover a inclusão do tema em outros eventos, como meio de articular tais estratégias com as linhas do PBN;
c) Estimular os setores produtivos a desenvolverem campanhas que visem a diminuição da incidência de não conformidade de produtos com normas brasileiras;
d) Promover a realização de estudos que analisem, comparativamente, as estratégias seguidas por países líderes, em cada setor, no que se refere ao uso de normas e seu impacto nas exportações.
Diretriz - Utilização do poder de compra como indutor do uso de norma Iniciativas
a) Promover a referência a normas nas especificações de compras governamentais;
b) Promover uma campanha de esclarecimento quanto à importância da norma (direitos e deveres) no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
5.2. TEMA II - Normas Brasileiras - Identificação de necessidades e prioridades
Justificativa - O processo de industrialização do Brasil, levado a cabo a partir de meados da década de 1940, e intensificado a partir de meados da década de 1950, tem sido referido como um modelo de substituição de importações, cujo corolário foi a importação de tecnologia, inicialmente para a indústria de bens de capital e, em seguida, para a de bens de consumo duráveis. A característica desse modelo não favoreceu uma maior aproximação da indústria com as universidades e centros de tecnologia, nem tampouco a produção de normas brasileiras.
A presença direta do Estado na atividade produtiva fez com que o processo de normalização, quando começou a ocorrer, atendesse, diretamente, o interesse dos agentes públicos, em detrimento de uma lógica de mercado. Esse modelo foi plenamente exitoso, até às duas crises do petróleo, na década de 1970, quando dois novos fenômenos passaram a dar as condições de contorno do comércio internacional: primeiro, a expressiva elevação das taxas de juros no plano internacional, com forte impacto na economia brasileira; em segundo lugar, os efeitos das sucessivas rodadas de negociação do GATT, impondo a lógica multilateral e do comércio internacional em oposição à estratégia de desenvolvimento baseada prioritariamente no desenvolvimento do mercado local.
A partir desse momento, a pura e simples substituição de equipamentos, componentes, partes e peças importados passou a ser encarada como uma prática em progressivo desacordo com o livre jogo do mercado.
Esses fatos vão encontrar o sistema de normalização brasileiro bastante calcado na adaptação de normas para o atendimento, por parte de fornecedores, das encomendas estatais. O período de substituição de importações, pelas razões expostas, explica a dinâmica de criação dos CB's (Comitês Brasileiros) e também o modesto acervo de normas brasileiras. O fato de o Brasil ter, desde a década de 1990, iniciado um processo de desgravação tarifária, de modo a favorecer a inserção internacional da economia e de ter promovido ajustes importantes no SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - não teve o impacto necessário no processo de normalização. Com efeito, a estrutura da ABNT e dos seus CB's permanece acanhada em relação ao processo internacional e sem o dinamismo que deveria ter. Apesar de cerca de 30% do acervo de normas brasileiras serem desatualizadas, sem serem revistas há mais de 5 anos, isso não explica a baixa procura de normas por parte do setor produtivo, embora já seja bastante evidente que isso inibe o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional.
O Brasil, além de ser signatário da maioria dos acordos da Rodada do Uruguai do GATT, está prestes a realizar acordos internacionais importantes, nos âmbitos regionais, plurinacionais, bilaterais e bi-regionais, o que necessariamente adicionará novos elementos ao mercado, trazendo como conseqüência uma maior atenção das empresas brasileiras e dos agentes regulamentadores para com o processo de normalização. Esses fatos novos terão implicações diretas e praticamente imediatas na estrutura da ABNT, no processo de criação e funcionamento dos seus CB's e ONS e na mobilização de outras partes interessadas no processo de normalização. A implantação da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e de outras políticas públicas demandantes de normalização exigirá, por sua vez, uma bem organizada dinâmica de levantamento de necessidades e de fixação de prioridades para que o esforço de normalização tenha foco e rumo e cumpra o seu papel como instrumento fundamental de competitividade no escopo dessas políticas.
Diretrizes e Iniciativas
Diretriz - Estabelecimento de critérios de priorização para a elaboração e revisão de normas brasileiras Iniciativas
a) Articular o desenvolvimento de uma metodologia para identificação de necessidades de normalização, tomando em conta diversos parâmetros, em especial:
- Prioridades da PITCE;
- Prioridades de outras políticas nacionais;
- Necessidades decorrentes do esforço de exportação;
- Alinhamento com compromissos internacionais;
- Defesa da concorrência e combate à não-conformidade;
- Necessidades decorrentes da ação de regulamentação técnica;
- Necessidades advindas do esforço de inovação tecnológica;
- Oportunidades detectadas no processo de normalização internacional.
b) Adotar como orientação geral a periódica avaliação do grau de uso de normas no mercado brasileiro como instrumento de retroalimentação do PBN:
- No que se refere a normas brasileiras;
- No que se refere a normas internacionais não internalizadas;
- No que se refere a normas estrangeiras não internacionais;
- No que se refere a normas de associação ou de consórcio.
Diretriz - Consideração das políticas públicas, compromissos internacionais, estratégias setoriais e demandas da sociedade civil.na elaboração do "Programa Anual de Normalização" - PAN Iniciativas
a) Consultar anualmente por ocasião da elaboração do PAN:
- Programas de organismos de normalização internacionais e regionais;
- Programas de organismos de normalização dos principais mercados-alvo para exportações brasileiras;
- Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC;
- Programas setoriais de normalização (CB's e ONS);
- Programas de regulamentação técnica e de avaliação da conformidade de agências e órgãos regulamentadores;
- Demandas da Comissão Permanente dos Consumidores - CPCON, do CONMETRO;
- Plano Brasileiro de Metrologia;
- Compromissos e Acordos governamentais.
5.3. TEMA III - Normas brasileiras, regulamentos técnicos e normas internacionais
Justificativa - A distinção entre normas e regulamentos técnicos foi um tema ausente das discussões até o amadurecimento do processo de integração europeia, do qual emergiu, entre outros elementos, a nova abordagem no fim da década de 1980, e posteriormente a abordagem global para a avaliação da conformidade, também no âmbito europeu.
Estas novas abordagens representam uma verdadeira revolução que se fez necessária na Europa para viabilizar a construção do mercado único europeu. As questões ali colocadas, então, revelaram-se fundamentais para a redefinição do papel do Estado na sua intervenção na economia no que se refere a requisitos técnicos para produtos, processos e serviços, limitando-a à essencialidade do objeto da regulamentação, deixando para a norma os aspectos tecnológicos ligados ao mesmo. Tal experiência influenciou, de forma fundamental, o curso das negociações da Rodada do Uruguai do GATT no que se refere a barreiras técnicas ao comércio.
No Brasil, até ao início da década de 1990 prevaleciam os conceitos de normas probatórias, normas de empresas, normas compulsórias para compras governamentais e normas compulsórias propriamente ditas. Apesar de preparadas pela ABNT, todas as normas brasileiras eram registradas no INMETRO antes de sua difusão para o mercado. A partir da experiência européia, em 1992 foram aprovadas no CONMETRO resoluções que instituíram os novos modelos da normalização brasileira e da certificação. A partir daí, a ABNT passou a assumir, na plenitude, o papel de foro nacional de normalização do Brasil, extinguindo-se, também, o registro de normas e o conceito de normas compulsórias.
Entretanto, tais mudanças, embora profundas, não permearam os agentes regulamentadores que continuaram, em sua maioria, a editar regulamentos técnicos com a arquitetura e conteúdo de normas. Mesmo a entrada em vigor do Acordo de Obstáculos Técnicos ao Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC (como resultado da Rodada do Uruguai do GATT), em 1995, não conseguiu produzir de imediato as mudanças que seriam desejáveis no processo de regulamentação técnica. Só mais recentemente, com a operacionalização do processo de notificação de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, tal como prescrito no referido Acordo, é que se começou a ter no País uma percepção um pouco mais clara da distinção entre normas e regulamentos técnicos.
Concomitantemente, ao longo do mesmo período, assistiu-se a um notável crescimento da importância da normalização internacional, principalmente em função de dois fatores: Em primeiro lugar, pelo fato de ser o uso de norma internacional a forma natural de se harmonizar normas numa perspectiva global, o que se fazia cada vez mais necessário para um mundo em plena globalização, tanto em termos comerciais como em termos de produção. Assim sendo, a adoção de normas internacionais passou a ser do interesse das empresas tanto como instrumento de acesso a mercados como por uma lógica de produção descentralizada em nível global.
É de se registrar que muitos especialistas defendiam, até fins da década de 1980 a norma brasileira como amplo instrumento de defesa comercial, função essa criticamente reduzida com as abordagens adotadas após a Rodada do Uruguai do GATT.
Em segundo lugar, o próprio Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio Internacional, já referido, passou a estabelecer uma função estratégica para as normas internacionais, ao estabelecer que regulamentos técnicos editados com base nessas normas, ou em elementos das mesmas, para atingir objetivos considerados legítimos à luz dos princípios exarados no mesmo Acordo, presumivelmente não poderiam ser considerados como obstáculos técnicos ao comércio internacional.
Como conclusão sobressaem três elementos: o primeiro, a necessidade de se imprimir maior velocidade e abrangência no processo de normalização; o segundo, a necessária atenção para com o processo internacional e, por extensão, para os processos regionais; e, finalmente, o terceiro, a modernização da regulamentação técnica como condição para que o Brasil possa participar adequadamente dos processos de integração econômica e de inserção internacional.
Diretrizes e Iniciativas
Diretriz - Participação nos fóruns internacionais e regionais de normalização Iniciativas
a) Incentivar a organização e disseminação de programas de treinamento em normalização internacional com a finalidade de preparar quadros técnicos nas mais diferentes áreas da normalização;
b) Incentivar o estabelecimento de uma estratégia de participação nos Comitês Técnicos da ISO, da IEC e de organismos regionais, de forma coerente com as prioridades do PBN;
c) Promover a avaliação crítica permanente da participação brasileira nos foros internacionais e regionais de normalização;
d) Promover a avaliação da AMN - Associação Mercosul de Normalização - e da COPANT - Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas, à luz dos interesses estratégicos dos processos de integração econômica do País;
e) Promover o estabelecimento de uma metodologia pela qual os CB - Comitês Brasileiros - e ONS - Organismos de Normalização Setorial - passem a desempenhar papel ativo na preparação das posições do País em foros internacionais e regionais, inserindo tal atividade nos respectivos planos setoriais, atuando também como instrumento de disseminação dos resultados dessa participação.
Diretriz - Adoção de normas internacionais
Iniciativas
a) Promover a internalização de normas internacionais;
b) Promover avaliação crítica das normas brasileiras no sentido de apontar divergências com normas internacionais, visando seu alinhamento, sempre que couber;
c) Explicitar razões (técnicas, científicas, sócio-econômicas, culturais, climáticas, geográficas, dentre outras) que fundamentem e justifiquem eventuais desvios de normas brasileiras em relação a normas internacionais correspondentes.
Diretriz - Contribuição da atividade de normalização para a modernização da regulamentação técnica
Iniciativas
a) Contribuir para a modernização da regulamentação técnica incentivando acordos entre órgãos regulamentadores e a ABNT visando o desenvolvimento de normas em áreas de seu interesse;
b) Promover a divulgação de experiências bem sucedidas no exterior para motivar e ilustrar as mudanças conceituais implicadas nas novas abordagens da regulamentação técnica e da normalização;
c) Promover ações que contribuam para a compreensão dos modernos conceitos de "referência à norma" nos regulamentos técnicos;
d) Incentivar a participação das agências e órgãos regulamentadores no processo de normalização, tanto no âmbito nacional como internacional;
e) Promover o levantamento de divergências entre regulamentos técnicos e normas brasileiras, visando sua superação.
5.4. TEMA IV - Sustentabilidade do Sistema Brasileiro de Normalização
Justificativa - A norma é um produto de conteúdo tecnológico e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor a bens e serviços. Tal característica confere à norma um valor, resultante da combinação do esforço empregado na sua preparação, embora não determinado diretamente pelos custos implicados nesse processo, os quais são arcados de forma distribuída pelos diversos segmentos da sociedade que dele participam, dentro da lógica de consenso.
A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e não deverá depender excessivamente da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade. Esse é o desafio que se apresenta para a ABNT, qual seja, o de buscar, de forma crescente, associar à venda de normas outros serviços que lhe agreguem valor, tais como atividades de treinamento e capacitação, documentos técnicos e organização de eventos de caráter técnico.
Considerando a norma como um instrumento estratégico para o desenvolvimento sócio-econômico, o Estado deverá aportar contribuições tanto no que se refere à sustentabilidade da atividade de normalização em temas considerados estratégicos, inclusive no que respeita à participação do Brasil em foros internacionais e regionais de normalização. Em paralelo, o Estado demanda normas para o exercício de suas atribuições, o que sugere a alocação de recursos para a elaboração dessas normas.
Finalmente, a ABNT deverá tornar progressivamente atrativo o processo de filiação, principalmente no âmbito empresarial, o que fará crescer o aporte de recursos do setor privado para a Associação.
Diretrizes e Iniciativas
Diretriz - Promoção da credibilidade do sistema de normalização
Iniciativas
a) Articular atividades e eventos que mobilizem o setor empresarial a aderir ao processo de normalização;
b) Estimular a criação de mecanismos que possibilitem informar, de maneira permanente e continuada, a sociedade sobre os resultados do processo de normalização, tanto do ponto de vista da competitividade como da cidadania.
Diretriz - Composição de recursos para a atividade de normalização
Iniciativas
a) Estimular a consolidação da contribuição do Estado e dos demais agentes econômicos com vistas a assegurar a regularidade do pagamento das anuidades referentes à filiação em organismos internacionais e regionais de normalização;
b) Articular, com os órgãos e agências regulamentadoras a alocação de recursos para o desenvolvimento de normas de seu interesse;
c) Promover um esquema de custo compartilhado entre a iniciativa privada e o Estado para assegurar a participação do País na atividade de normalização conduzida nos foros internacionais e regionais;
d) Articular a inclusão de temas de normalização nas atividades de fomento do Estado, buscando sua associação com outras iniciativas dos agentes públicos não governamentais;
e) Estimular o planejamento e execução de serviços adicionais ao esforço de normalização e que contribuam para a geração de receitas para sua sustentação;
f) Estimular o uso de mecanismos que diminuam os custos de participação no esforço de normalização, em particular através do uso da internet;
g) Estimular o uso de ferramentas de comércio eletrônico para possibilitar a redução do preço de venda das normas e dessa forma aumentar a sua disseminação.
6. A GESTÃO DO PBN
Conforme referido no item 4 - Estrutura do PBN - as diretrizes e iniciativas identificadas serão desdobradas em projetos e atividades com a devida identificação de responsáveis pela sua consecução, com a definição de prazos, identificação de participantes, dimensionamento de recursos envolvidos e identificação das respectivas fontes. Esse desdobramento implicará na alocação de meios gerenciais específicos, por parte de cada um dos atores, com responsabilidades executivas, tendo o CBN o papel de coordenador de todo o processo.
No que se refere ao acompanhamento do PBN, três medidas são necessárias:
Promover o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento do PBN, com vistas a fornecer subsídios ao CONMETRO.
Manter articulação permanente com os demais Comitês do CONMETRO no interesse do PBN.
Promover articulação com os organismos de fomento visando a obtenção do apoio necessário para a execução do PBN.
No que se refere à atualização do plano estão previstas duas dinâmicas:. As diretrizes com revisão e atualização a cada três anos e as iniciativas com revisão e atualização anual.
Derivam desse conjunto de diretrizes e iniciativas um conjunto de projetos, cabendo portanto ao CBN, na sua função de gestor do PBN, administrar duas carteiras:
Carteira de atividades e projetos propostos
Carteira de atividades e projetos em execução
Essas duas carteiras serão objeto de monitoramento permanente, prevendo-se o uso de mecanismos que favoreçam a eventual correção de rumos. Adicionalmente, o CBN ao mesmo tempo em que reportará ao CONMETRO os resultados concretos da execução do PBN, articulará com os agentes envolvidos um processo de difusão ampla do Plano e dos benefícios dele advindos.
A gestão da implementação do PBN pelo CBN fará uso de ferramentas adequadas em termos de sistemas de informação, inclusive por meio da internet e seus mecanismos.