Resolução CONTER nº 4 de 02/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2003
Revoga a Resolução CONTER nº 37/92.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER;
Considerando o disposto no art. 149 da Constituição Federal atribui natureza jurídica tributária às anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissão;
Considerando que qualquer isenção ou benefício tributário somente poderá ocorrer mediante expressa previsão em lei, a teor do art. 150, § 6º da Constituição Federal;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CONTER nº 37/92, que definia o que era profissional carente no âmbito da Autarquia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO GERBER FILHO
Diretor-Presidente do Conselho
HIGINO FERREIRA FILHO
Diretor-Secretário do Conselho