Resolução CFP nº 4 de 02/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2003

Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Resolução CFP nº 014/2002;

Considerando a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CFP por intermédio do sistema eletrônico;

Considerando a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Facultar aos Conselhos Regionais de Psicologia utilizarem o sistema eletrônico de pagamento para a quitação de suas obrigações.

Art. 2º O recebimento de quaisquer valores pelos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser feito mediante boleto bancário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente