Resolução CFP nº 4 de 02/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2003
Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 014/2002;
Considerando a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CFP por intermédio do sistema eletrônico;
Considerando a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;
Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Facultar aos Conselhos Regionais de Psicologia utilizarem o sistema eletrônico de pagamento para a quitação de suas obrigações.
Art. 2º O recebimento de quaisquer valores pelos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser feito mediante boleto bancário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente