Resolução FNDE nº 4 de 28/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003

Fixa prazo para os estabelecimentos particulares de ensino fundamental pleitearem, na fase de habilitação, os seus credenciamentos no corrente exercício como prestadores de serviços ao FNDE, para atendimento aos alunos beneficiários pelo Programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, nas modalidades Aquisição de Vagas ou Escola-Própria.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas no art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003; resolve:

Art. 1º Fixar o prazo até 14 de outubro de 2003, para os estabelecimentos particulares de ensino fundamental pleitearem, na fase de habilitação, os seus credenciamentos no corrente exercício como prestadores de serviços ao FNDE, para atendimento aos alunos beneficiários pelo Programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, nas modalidades Aquisição de Vagas ou Escola-Própria, em conformidade com o disposto na Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2002 (Normas para a Escola/2003).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HERMES DE PAULA