Resolução Recomendada CNIg nº 4 de 22/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003
Trata da participação da República Federativa do Brasil como membro da Organização Internacional sobre Migrações - OIM.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1998 e nos termos do art. 9º, alínea a, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Recomendar aos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Trabalho e Emprego e da Educação, o ingresso da República Federativa do Brasil como membro da Organização Internacional sobre Migrações, tendo em consideração, inclusive, o disposto no art. 144, do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de1981 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação
JAQUES WAGNER
Presidente do Conselho