Resolução CONMETRO nº 4 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2004

Dispõe sobre a criação da Comissão de Conciliação de Divergências no âmbito do Conmetro e da aprovação do seu Regimento Interno.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5966, de 11 de dezembro de 1973:

Considerando a necessidade de garantir transparência no tratamento de reclamações e apelações no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a necessidade de monitorar se as atividades do Sinmetro atendem aos objetivos a que se propõem;

Considerando a necessidade de o SINMETRO manter-se alinhado às práticas internacionais nos campos da metrologia, normalização e avaliação da conformidade, de forma a facilitar a assinatura de acordos multilaterais de reconhecimento;

Considerando a necessidade de garantir aos clientes o atendimento imparcial às suas demandas;

Considerando a necessidade de definir a estrutura regimental da Comissão de Conciliação de Divergências; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Comissão de Conciliação de Divergências, de caráter consultivo, para julgar, em 3ª instância, apelações relacionadas à metrologia legal, à normalização e à avaliação da conformidade, conforme previsto no Anexo A.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Conciliação de Divergências, nos termos do Anexo B desta Resolução.

Art. 3º Recomendar que os órgãos gestores, componentes do Sinmetro, disponham de processo sistematizado de reclamações, como previsto no Anexo A, e que seja dada ampla divulgação à sociedade sobre a sua existência.

Art. 4º Determinar que apelações não tratadas satisfatoriamente, sob a ótica do cliente, em 1ª e 2ª instâncias, conforme previsto no Anexo A, possam ser objeto de apelação, em 3ª instância, à Comissão de Conciliação de Divergências, no âmbito do Conmetro, que será convocada pela Secretaria Executiva do Conmetro, sempre que existirem recursos para apreciação.

Art. 5º Determinar que as proposições desta Comissão sejam encaminhadas à Secretaria Executiva do Conmetro, para comunicação imediata ao órgão gestor do processo, seja ele de metrologia legal, de normalização ou de avaliação da conformidade.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ANEXO A

Temas Temas a serem tratadosRECLAMAÇÕES APELAÇÕES 
1ª Instância 2ª Instância 3ª Instância 
        Comissão Permanente de Apelações do Conmetro 
1. Metrologia Legal         
1.1 Determinações do Regulamento Técnico Metrológico Gerência Técnica da unidade gestora do processo Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro Presidente do Inmetro 
1.2 Prazo de implantação da regulamentação metrológica Gerência Técnica da unidade gestora do processo Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro Presidente do Inmetro 
2. Normalização Diretoria Técnica da ABNT Conselho Técnico da ABNT Conselho Deliberativo da ABNT 
3. Avaliação da Conformidade         
3.1 Seleção da Norma ou do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ Gerência Técnica da unidade gestora do processo Diretoria da Qualidade do Inmetro Presidente do Inmetro 
3.2 Prazo para vigência de Programa de AC inserido no Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC Gerência Técnica da unidade gestora do processo Diretoria da Qualidade do Inmetro Presidente do Inmetro 
3.3 Seleção do mecanismo de AC Gerência Técnica da unidade gestora do processo Diretoria da Qualidade do Inmetro Presidente do Inmetro 

Nota RTQ - Regulamento Técnico da Qualidade

RAC - Regulamento de Avaliação da Conformidade

ANEXO B
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APELAÇÕES

O presente Regimento Interno estabelece as diretrizes para o funcionamento da Comissão Permanente de Apelações em 3ª instância, criada pela Resolução nº 04, de 10 de dezembro 2003, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

CAPÍTULO I
- DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regimento Interno, aprovado pelo Conmetro, tem por objetivo reger a composição, estrutura, atribuições e funcionamento da Comissão Permanente de Apelações em 3ª instância.

CAPÍTULO II
- DA ATRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão é o fórum consultivo para apelações em 3ª instância. São membros da Comissão, um representante do Inmetro, um representante da ABNT, um do Ministério da Justiça e os Presidentes dos Comitês Assessores do Conmetro.

§ 1º São os seguintes os Comitês Assessores do Conmetro que compõem a Comissão:

CBAC - Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade

CBN - Comitê Brasileiro de Normalização

CBM - Comitê Brasileiro de Metrologia

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente devem indicar um representante titular e um suplente. A entidade à qual estiverem vinculados deve garantir o apoio e os recursos necessários para sua efetiva participação nas reuniões da Comissão.

§ 1º O suplente substitui o titular nos seus impedimentos, com direito a voto.

§ 2º A Comissão tem um Presidente e um Vice-presidente.

§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão é exercida pelo Inmetro.

§ 4º Cada membro da Comissão pode comparecer às reuniões, acompanhado por assessores.

§ 5º As ausências devem ser justificadas.

§ 6º As atividades desenvolvidas pela Comissão não são remuneradas.

CAPÍTULO III
- DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 4º São deveres dos membros da Comissão:

§ 1º Assinar termo de compromisso de confidencialidade, em anexo;

§ 2º Comparecer às reuniões da Comissão;

§ 3º Fazer-se representar, nas suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes;

§ 4º Analisar de forma imparcial os interesses do responsável pela apelação, no que tange ao julgamento das apelações nas áreas de metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

§ 5º Discutir e posicionar-se em relação à matéria em pauta.

Art. 5º Caso seja necessário, a Comissão poderá criar Grupos de Trabalho temporários com atuação específica, compostos por entidades indicadas por seus membros.

CAPÍTULO IV
- DOS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DAS APELAÇÕES

Art. 6º Para cumprir suas atribuições e responsabilidades a Comissão deve proceder da seguinte maneira:

a) tratar os assuntos de forma estritamente confidencial;

b) a Secretaria Executiva da Comissão envia ao Presidente da Comissão os documentos com a apelação para análise em 3ª instância;

c) o Presidente da Comissão, em articulação com os demais membros, agenda reunião, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da apelação;

d) os princípios e diretrizes que subsidiam a análise são aqueles vigentes no Sinmetro e nos fóruns internacionais afetos à matéria (IAF, ISO, ILAC, PEFCC, OIML, BIPM, Codex etc.);

e) os posicionamentos da Comissão Permanente devem ser tomados com um quorum mínimo de 50% de seus membros;

f) as deliberações ocorridas na reunião devem ser comunicadas de imediato a Secretaria Executiva do Conmetro, que por sua vez comunicará formalmente ao órgão gestor do processo objeto da apelação.

Art. 7º Cabe à organização responsável pelo assunto da apelação a preparação de toda a documentação pertinente, assim como o respectivo envio à Secretaria Executiva da Comissão, que se encarregará de repassá-la ao Presidente da Comissão.

Art. 8º Compete à Comissão posicionar-se somente sobre os assuntos pertinentes à sua área de competência, previstos no Anexo A, conforme estabelecido na Resolução do Conmetro nº 04, de 10 de dezembro de 2003.

Art. 9º A Comissão se reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, após acionada pela Secretaria Executiva do Conmetro, para tratar de assunto de sua alçada, obedecido o prazo estabelecido no art. 6º, alínea b do presente Regimento.

Art. 10. A Reunião é convocada em nome do Presidente, pela Secretaria Executiva da Comissão, de modo formal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º Da convocação deverão constar, obrigatoriamente, a ordem do dia, bem como a data, o local e o horário da reunião.

Art. 11. A Reunião deve ser realizada em local indicado pelo Presidente da Comissão no instrumento convocatório.

CAPÍTULO V
- DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 12. Compete ao Presidente e, em seu impedimento ao Vice-presidente:

a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão Permanente;

b) convocar as reuniões;

c) presidir as reuniões;

d) analisar a documentação enviada pela Secretaria Executiva da Comissão;

e) assinar os posicionamentos relativos as proposições e encaminhá-las à Secretaria Executiva do Conmetro, que por sua vez comunicará, formalmente, ao órgão gestor do processo objeto da apelação.

Art. 13. O Presidente e o Vice-presidente da Comissão são eleitos em reunião, através de votação, com quorum de maioria simples.

Art. 14. O Presidente e o Vice-presidente são eleitos para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos para mais um mandato.

CAPÍTULO VI
- DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 15. Compete à Secretaria Executiva da Comissão:

a) receber a documentação enviada pelo responsável pela apelação e encaminhá-la ao Presidente da Comissão, para posterior distribuição aos membros;

b) prover a Comissão de informações do Sinmetro e demais fóruns pertinentes disponíveis sobre a matéria;

c) receber cópia da documentação final da Comissão sobre a decisão tomada e monitorar as ações decorrentes;

d) relatar em ata de reunião, pela Secretaria Executiva da Comissão, caso haja, os diferentes pontos de vista e as respectivas fundamentações dos membros da Comissão, bem como os posicionamentos adotados.

CAPÍTULO VII
- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Toda e qualquer questão não contemplada pelo presente Regimento Interno deverá ser levada para deliberação em reunião da Comissão e, em caso de controvérsias, ao plenário do Conmetro.

Art. 17. A revisão deste Regimento Interno deve ser conduzida pelo Conmetro.