Resolução GAB/CRE nº 4 de 29/07/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jul 2003

Proíbe o recebimento do crédito tributário nos Postos Fiscais que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1267/GAB/GEAR/CRE, de 28 de julho de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o recebimento do crédito tributário, inclusive o lançado por meio de auto de infração, nos Postos Fiscais Conasa (Balsa), Aeroporto, Correios e Belmont.

Art. 2º O imposto devido por ocasião do início da operação ou da prestação deverá ser recolhido nas instituições bancárias conveniadas.

Art. 3º A realização das operações ou prestações tratadas no artigo anterior, sem o recolhimento do imposto devido, ensejará ao contribuinte as penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2003.

NELSON DETOFOL

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto