Resolução SF nº 4 de 23/01/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2002

Convalida o recolhimento de tributos estaduais em dia posterior ao do seu vencimento na hipótese que especifica

O Secretário da Fazenda, considerando que a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 21 de janeiro ocasionou o encerramento prematuro do atendimento nas repartições bancárias, impossibilitando um grande número de contribuintes de recolher os tributos estaduais com vencimento para aquela data, e à vista do disposto no parágrafo 3º, do artigo 596, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, resolve:

Art. 1º Ficam convalidados os recolhimentos de tributos estaduais com vencimento para 21 de janeiro de 2002, efetuados sem os acréscimos legais, no dia útil imediatamente seguinte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.