Resolução COEMA nº 4 DE 25/02/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 mar 1999

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c os Arts.13, 14 e 17, §2º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, c/c o Art.264 da Constituição Estadual,

RESOLVE,

Art.1º - Criar uma Câmara Técnica Temporária constituída de 06 (seis) membros, com a seguinte composição:

I - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;

II - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

III - Comissão de Agropecuária e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa;

IV - Sociedade Cearense de Defesa da Cultura e do Meio Ambiente - SOCEMA;

V - Secretaria da Saúde;

VI - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

§ Único - Os membros definirão o Relator dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária.

Art.2º - A Câmara Técnica Temporária tem a finalidade específica de analisar o Parecer Técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE sobre a Usina Termelétrica do Pecém de 240 MW, cujo prazo de funcionamento será até o dia 09 de março, quando apresentará o Relatório conclusivo para a Reunião Extraordinária do Conselho.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA