Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 30/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1998

Interrompe o pagamento de Cotas do PIS e do PASEP no Período de 01/07/98 a 31/07/98

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e tendo em vista o disposto na alínea b do inciso II da Resolução nº 02, de 15 de outubro de 1996, deste Colegiado, e considerando que:

a) o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT deliberou, sem comunicação prévia a este Conselho, pela prorrogação do prazo de pagamento do benefício Abono Salarial PIS/PASEP - Exercício 1997/1998 para até 15.06.1998;

b) há necessidade de realizar-se a troca de arquivos entre o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

c) os procedimentos para a mencionada troca só podem ser iniciados após o processamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

d) a liberação das cotas antes da troca de arquivos pode gerar duplicidade de pagamento, resolve:

I - Interromper o pagamento de cotas do PIS e do PASEP no período de 1º.07.98 a 31.07.1998.

Parágrafo único. A interrupção de que trata este inciso não atinge os saques por motivo de neoplasia maligna e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS e nem prejudicará o acolhimento das solicitações nas demais hipóteses de saque de cotas.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almério Cançado de Amorim

Coordenador