Resolução CNPCP nº 4 de 01/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1998
Alerta a sociedade contra ameaças aos princípios constitucionais, denuncia agressões aos direitos e garantias individuais, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que conferem o artigo 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o seu Regimento Interno,
Considerando que o preceito cristalizado no artigo 60, § 1º, da Constituição Federal estabelece que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) IV - os direitos e garantias individuais";
Considerando, ainda, que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLVII, dispõe que "não haverá penas: a) - de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) - de caráter perpétuo; c) - de trabalhos forçados; d) - de banimento; e) - cruéis";
Considerando, por derradeiro, que as cláusulas pétreas são intocáveis, e que é atribuição indelegável deste Conselho, e direito inalienável de todo brasileiro o respeito à Constituição da República, bem assim, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, pelo Pleno deste Conselho, a 08.09.1998, resolve:
Art. 1º. Alertar a sociedade brasileira contra ameaças aos princípios constitucionais, sazonalmente agredidos por alguns setores da sociedade.
Art. 2º. Denunciar manifestações apressadas e declarações levianas contra os direitos e garantias individuais tendentes à ruptura das instituições democráticas.
Art. 3º. Divulgar sua posição inequívoca perante toda a comunidade nacional, através dos meios adequados, na defesa da incolumidade desses princípios e garantias.
LICÍNIO BARBOSA
Presidente do Conselho