Resolução COEMA nº 4 DE 26/02/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mar 1998
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 61ª Reunião Ordinária realizada em 26.02.98, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para Implantação do Programa de Engenharia para deter o avanço do mar a fim de amenizar os processos erosivos em área costeira da praia da Caponga, no município de Cascavel, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA