Resolução COEMA nº 4 DE 06/03/1989

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 abr 1989

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o ite 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28.12.87,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada em 06 de março de 1989, Proposta no sentido de que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado uma solicitação para que seja incluído no Conselho Estadual do Meio Ambiente, um representante da Secretaria de Saúde do Estado, através do seu Orgão de Vigilância Sanitária.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA