Resolução BACEN nº 3.991 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2013.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
Resolve:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2013, a meta para a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0 p) p., de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central