Resolução BACEN nº 3.974 de 27/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011

Remaneja recursos do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) para o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), para aplicação na Safra 2010/2011.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,

Resolve:

Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 13-2-1 e MCR 13-2-5 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.

h) volume de recursos: até R$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011;

..... " (NR)

"5.

c) volume de recursos: até R$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais), a serem descontados dos recursos disponibilizados no item 1, alínea "h", e aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011;

....." (NR)

Art. 2º O MCR 13-7-1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.

j) recursos: até R$ 1.650.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011, para o financiamento de investimentos;

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central