Resolução GECEX nº 397 DE 14/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 ,

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 198ª Reunião, ocorrida no dia 14 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias de Bangladesh, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) 
Bangladesh  Todas as empresas  0,16

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO I

ANEXO II