Resolução BACEN nº 3.964 de 31/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011

Eleva o limite de crédito dos agricultores familiares nas operações ao amparo da Linha de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 10-6-1-"c" e MCR 10-6-1-"d" passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) .....

I - pessoa física: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações;

d) .....

II - 2% a.a. (dois por cento ao ano), para agricultores familiares que realizarem contrato individual de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou quando realizarem contrato coletivo, ou para cooperativas e associações, com financiamentos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por sócio ou participante ativo;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco