Resolução BACEN nº 3963 DE 31/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011

Dispõe sobre a apuração do limite de exposição por cliente, de que trata a Resolução no 2.844, de 29 de junho de 2001, pelo BNDES.

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4678 DE 31/07/2018):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, com base nos arts. 4o, incisos VI, X, XI e XXII, e 23 da referida lei, RESOLVEU:

Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode considerar como cliente distinto cada uma das empresas atuantes nos setores petrolífero e elétrico controladas direta ou indiretamente pela União, para fins do disposto na Resolução no 2.844, de 29 de junho de 2001.

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4089 DE 24/05/2012):

Art. 2º Para fins dos limites de que tratam os arts. 2o e 4o da Resolução no 2.844, de 2001, o BNDES não deve computar suas participações societárias detidas nas entidades de que trata o art. 1o desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução no 3.615, de 30 de setembro de 2008.

Brasília, 31 de março de 2011.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente