Resolução BACEN nº 3.951 de 24/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Estende os períodos de formalização das composições de dívidas de hortifruticultores, suas cooperativas e empresas de produção hortifrutícolas, e o de contratação da linha emergencial de crédito destinada a agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca na região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução nº 3.899, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - o mutuário deverá manifestar formalmente seu interesse em contratar a operação de crédito para compor suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 30 de abril de 2011, a qual deverá formalizar a operação até 30 de junho de 2011." (NR)

Art. 2º O inciso IX do art. 1º da Resolução nº 3.924, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - período de contratação: até 30 de junho de 2011;" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco