Resolução BACEN nº 3.948 de 11/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011

Dispensa o pagamento dos juros para efeito da renegociação de que trata a Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), em favor dos agricultores atingidos pelo excesso de chuvas no estado do Rio de Janeiro.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 11 com a seguinte redação:

"11 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2011, a exigência de que trata a alínea "b" do item 2 desta Seção para as operações renegociadas na forma desta seção por agricultores que tiveram perda de renda, comprovada por laudo técnico individual ou coletivo, em decorrência de excesso de chuvas ou enxurradas, e suas conseqüências, ocorrido nos municípios do estado do Rio de Janeiro que tenham decretado, em função das citadas intempéries, entre os dias 26 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011, situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do governo estadual." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco