Resolução CFFa nº 394 de 18/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

"Dispõe sobre alteração do art. 7º da Resolução CFFa nº 359/2008 e dá outras providências".

(Revogado pela Resolução CFFa Nº 454 DE 27/09/2014):

O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

Considerando o disposto na Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981;

Considerando que compete privativamente ao Conselho Federal de Fonoaudiologia normatizar o título de especialista profissional nas áreas da Fonoaudiologia;

Considerando a Resolução nº 359 do CFFa, publicada no DOU. em 12 de dezembro de 2008;

Considerando o estudo da Comissão de Análise de Títulos de Especialistas e de Cursos de Especialização - CATECE, em relação às manifestações dos fonoaudiólogos;

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 115ª SPO, realizada no dia 18 de dezembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 7º da Resolução CFFa nº 359, de 6 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, dia 12.12.2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica assegurada aos profissionais que iniciaram curso de especialização até 12 de dezembro de 2008 a concessão de título de especialista profissional, sem prazo de validade, atendidas as seguintes exigências:

I - Protocolar requerimento do título no CFFa;

II - Ter concluído curso de especialização, registrado no CFFa;

III - Comprovar inscrição no CREFONO nos últimos três anos consecutivos em exercício ativo;

IV - Estar quites com suas obrigações junto ao CREFONO de sua jurisdição."

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TÂNIA TEREZINHA TOZI COELHO

Presidente

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Diretora Secretária