Resolução CFF nº 394 de 22/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2003
Referenda as Resoluções nºs 392/02 e 393/03, editadas pelo Presidente do Órgão.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 392/02, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2002, Seção 1, p. 420/421, que estabelece manual de normas e instruções de direito financeiro, e disposições orçamentárias, contábeis no âmbito das jurisdições dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia; e a Resolução nº 393/03, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2003, Seção 1, p. 21, que nomeia Junta Diretiva Temporária para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003.
Art. 2º Esta Resolução retroage em seus efeitos às datas de publicação das Resoluções mencionadas no artigo anterior.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho