Resolução BACEN nº 3.933 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Dispõe sobre a emissão de Letra Financeira pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
(Revogada pela Resolução BACEN Nº 4123 DE 23/08/2012 a partir de 1º de novembro de 2012)
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, e no art. 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizado a emitir Letra Financeira (LF), nos termos da Resolução nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010, e da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a emissão de LF pelo BNDES fica sujeita às seguintes condições:
I - observância do limite correspondente ao valor do Patrimônio de Referência, nível 1, da instituição; e
II - elaboração de estudo de viabilidade, que deverá conter, no mínimo, análise econômica e financeira acerca da utilização da LF frente às demais alternativas de captação e a outras fontes de recursos do BNDES, considerando volume, prazo, taxas, indexadores, composição do passivo e demais condições da emissão, bem como a demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente