Resolução BACEN nº 3.928 de 25/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010
Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) afetas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" válida, observado o que segue:
(NR)
Art. 2º A alínea "c" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) limite por beneficiário em operações individuais: até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observado que:
(NR):
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco