Resolução BACEN nº 3.926 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Dispõe sobre ajustes nas condições básicas do Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida dos itens 21 e 22 com a seguinte redação:

"21 - Excepcionalmente, para as safras 2010/2011 e 2011/2012, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:

a) requerimento de regularização fundiária, no caso de ocupação em área da União, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;

b) solicitação de emissão de CCIR, devidamente protocolada no Incra ou em Unidade Municipal de Cadastramento, no caso de interessados detentores de imóveis situados no Município de Paragominas (PA).

22 - O disposto no item 21 desta Seção não se aplica aos imóveis rurais cujos registros imobiliários e matrículas foram cancelados por Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco