Resolução BACEN nº 3.916 de 28/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010
Altera disposições referentes ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A alínea "d" do item 1 da Seção 2 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) limite global de crédito: até 100% (cem por cento) do valor da integralização de quotas-partes do associado, limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por associado produtor rural, não podendo ultrapassar, por cooperativa, o limite de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), descontado o valor financiado pela cooperativa, na forma da alínea "d" do item 5, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens 6 e 7 à Seção 2 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR):
"6 - Quando o financiamento for destinado exclusivamente para capital de giro, fica dispensada a exigência de que trata o inciso IV da alínea "n" do item 1.
7 - Admite-se, respeitados os demais requisitos, a concessão de mais de uma operação de crédito ao mesmo produtor ou cooperativa, observado que:
a) o somatório dos valores das operações de crédito contratadas não pode ultrapassar os limites de que tratam as alíneas "d" do item 1 e "d" do item 5, mesmo que a contratação seja realizada em safras distintas;
b) não são computados, para efeito dos limites de que trata a alínea "a", os valores referentes às operações contratadas até 30 de junho de 2010." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco