Resolução SEDEST nº 39 DE 18/08/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 ago 2021
Altera o art. 4º e Anexo I da Resolução SEDEST nº 041 , de 23 de julho de 2020.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;
Considerando erro material constante no art. 4º da Resolução SEDEST nº 041 de 23 de julho de 2020, que trouxe a mesma redação do art. 4º da Resolução SEDEST nº 053 de 12 de agosto de 2019, publicada em 14 de agosto de 2019 e revogada pela Resolução SEDEST nº 041/2020 ;
Considerando que este erro material, ocasionou falha na contagem do biênio 2019 e 2021, cuja proibição da pesca amadora e comercial, pela Resolução SEDEST nº 053/2019 o prazo encerraria em 14 de agosto de 2021, data da publicação da citada Resolução;
Considerando ainda, que o Anexo I da Resolução SEDEST nº 041/2020 trata da Lista de Espécies Nativas Permitidas a Pesca Amadora, consta espécie de peixe que não é nativo da Bacia do Rio Iguaçu.
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução SEDEST nº 041/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º Proibir as diferentes modalidades de pesca amadora e comercial, qualquer que seja, no período de 02 (dois) anos, correspondente a área de influência alagada a jusante da Represa de Salto Caxias e a montante do barramento a Usina hidrelétrica do Baixo Iguaçu.
Parágrafo único. O período que trata o caput deste artigo, compreende o biênio 2019 a 2021, entre o período de 14 de agosto de 2019 a 14 de agosto de 2021. "
Art. 2º Fica retirado da Lista das Espécies Nativas Permitidas a Pesca Amadora, do Anexo I da Resolução SEDEST nº 041/2020 , o Peixe-Rei/O.bonariensis/14,0, por ser a espécie não considerada nativa da Bacia do Rio Iguaçu.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de agosto de 2021.
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo