Resolução CSDPU nº 39 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Dispõe sobre a função institucional de curadoria especial não abranger as modalidades de tutela e curatela previstas no ordenamento civil material.

(Revogado a partir de 13/05/2014 pela Resolução CSDPU Nº 85 DE 11/02/2014):

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a decisão proferida na 112º Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no processo nº 08038.015463/2008-16.; resolve baixar a seguinte norma:

Art. 1º A função institucional de curadoria especial, prevista no art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c os arts. 9º, 218, parágrafos 2º e 3º, 302, parágrafo único, 1.042, 1.179, 1.182, § 1º, todos do Código de Processo Civil, não abrange as modalidades de tutela e curatela previstas no ordenamento civil material, Título IV, do Livro IV, do Código Civil, arts. 1.728 a 1.783.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

Presidente do Conselho