Resolução ADENE nº 39 de 04/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Normatiza procedimentos de avaliação e de classificação de risco de projetos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE-ADENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 17 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada nesta data, resolveu:
Art. 1º Normatizar os procedimentos de avaliação e de classificação de risco de projetos submetidos à análise de viabilidade econômico-financeira e ambiental no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
Art. 2º Para efeito conceitual e de classificação do risco, os projetos enquadrar-se-ão de acordo com os intervalos de notas abaixo indicados:
CONCEITOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
ITEM | CONCEITOS | INTERVALOS DE NOTAS |
A | Risco Mínimo | maior ou igual a 9,5 |
B | Risco Baixo | maior ou igual a 8,0 e menor do que 9,5 |
C | Risco Médio | maior ou igual a 6,5 e menor do que 8,0 |
D | Risco Alto | maior ou igual a 5,0 e menor do que 6,5 |
Art. 3º Não serão objeto de acatamento e de aprovação projetos que obtenham nota final inferior a 6,5 (seis virgula cinco), exceto aqueles de infra-estrutura e de significativo interesse para o desenvolvimento regional e que se enquadrem nas diretrizes e prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional e que alcancem nota final, no mínimo, igual a 5,0 (cinco).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ZENÓBIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS