Resolução COEMA nº 39 DE 30/11/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 dez 2006

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a celebração do convenio de cooperação técnico-administrativa entre o Governo do Estado do Ceará, através da SEMACE e o Município de Sobral, nos termos do artigo 1º da Resolução COEMA nº 020/98, e Resolução CONAMA Nº 237/97, conforme Parecer Técnico/Jurídico Nº 322/2006, aprovado na 151ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 30 de novembro de 2006
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 d dezembro de 2006.

Sérgio Braga Barbosa

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA