Resolução CADE nº 39 de 23/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2005

Acrescenta artigo ao Regimento Interno do CADE, que dispõe sobre a edição de enunciados da Súmula da jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com fulcro no art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e no art. 26, inciso I, do Regimento Interno do CADE, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 12 do CADE, de 31 de março de 1998, que disciplina o Regimento Interno passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 22-A. Compete ao Plenário, por maioria absoluta dos membros do Plenário, uniformizar a jurisprudência administrativa mediante a emissão de enunciados que serão numerados em ordem crescente e publicados por três vezes no Diário Oficial da União, constituindo-se na Súmula do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Parágrafo único. Qualquer dos Conselheiros poderá propor a revisão da Súmula, sendo que a alteração ou supressão dos enunciados dependerá de aprovação por maioria absoluta dos membros do Plenário."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELIZABETH M. M. Q. FARINA

Presidente do Conselho"