Resolução SF nº 39 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Suspende a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 10.991, de 13 de junho de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 10.991, de 13 de junho de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 193.749-1 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal