Resolução CFO nº 39 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2003

Suprime o art. 5º da Resolução CFO-27/2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fica suprimido o art. 5º da Resolução CFO-27, de 24 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE