Resolução CFO nº 39 de 24/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2003
Suprime o art. 5º da Resolução CFO-27/2002.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica suprimido o art. 5º da Resolução CFO-27, de 24 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE