Resolução CONFEF nº 39 de 20/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2001

Dispõe sobre o registro de profissionais de Educação Física não graduados.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40, e:

Considerando, o trâmite administrativo que engloba tal ato;

Considerando, a procura dos não graduados para registro;

Considerando, sua definição por Reunião Plenária, em 18 de julho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fixar o dia 30 de agosto de 2003, como data limite, em âmbito nacional, para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF.

§ 1º Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, a data limite em sua jurisdição para a realização do aludido registro.

§ 2º Após a presente prorrogação, não será permitido que se promova nova data para consumação do registros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER