Resolução CONFEF nº 39 de 20/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2001
Dispõe sobre o registro de profissionais de Educação Física não graduados.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40, e:
Considerando, o trâmite administrativo que engloba tal ato;
Considerando, a procura dos não graduados para registro;
Considerando, sua definição por Reunião Plenária, em 18 de julho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fixar o dia 30 de agosto de 2003, como data limite, em âmbito nacional, para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF.
§ 1º Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, a data limite em sua jurisdição para a realização do aludido registro.
§ 2º Após a presente prorrogação, não será permitido que se promova nova data para consumação do registros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER