Resolução IBGE nº 39 de 04/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1997
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E. Julho, agosto e setembro de 1997
Art. 1º. Comunicar que é de 0,43% (quarenta e três centésimos por cento) a taxa de variação trimestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, referente ao acumulado nos meses de julho, agosto e setembro de 1997.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.396,34 (um mil, trezentos e noventa e seis inteiros e trinta e quatro centésimos) o Número Índice do IPCA-E, referente ao acumulado nos meses de julho, agosto e setembro de 1997 (base dezembro de 1993 = 100).
SIMON SCHWARTZMAN