Resolução IBGE nº 39 de 25/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC. Julho de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no mês de julho de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.174,18 (um mil, cento e setenta e quatro inteiros e dezoito centésimos) o Número Índice do INPC referente ao mês de julho de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman