Resolução SMTR Nº 3896 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2026

Estabelece normas relativas à vistoria bienal dos veículos com até dez anos de fabricação do serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2026 / 2027.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

CONSIDERANDO a Resolução CRDD/RJ 003/05, de 10 de maio de 2005, que "Institui Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, de Uso Obrigatório pelos Despachantes Documentalistas";

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que "Regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual remunerado de Passageiros em Veículo Automotor, a profissão de Taxista e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Lei nº 6.725, de 1º de abril de 2020, que "Tomba como bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Serviço de Táxi Amarelinho, bem como a Plataforma Taxi.Rio";

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 57.250, de 19 de novembro de 2025, que "Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Rio como sistema de gestão de processos no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro";

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que "Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências", em especial o Art. 2º e o Art. 18 do Anexo I;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.169 de 04 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o Credenciamento dos Despachantes Documentalistas no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR";

CONSIDERANDO a Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais";

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM, no processo administrativo nº 03/000.878/2022, acerca da aceitação de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V;

CONSIDERANDO a competência da Superintendência Executiva de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SMTR/SETT, de garantir a segurança dos usuários mediante a regularidade do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.546, de 21 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024, que "Dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município";

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessários e obrigatórios nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR/SETT, objetivando a realização da vistoria bienal inicialmente para o ano de 2026;

RESOLVE:

Art.1º - Nos processos em que atuarem despachantes documentalistas como representantes, estes deverão incluir os documentos de Anotação do Serviço Documental - ASD, o Selo de Fiscalização e a Situação Cadastral ao peticionamento eletrônico no endereço http://home.carioca.rio.

Art.2° - Os autorizatários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria bienal 2026/2027 considerando o calendário ANEXO I desta Resolução, o qual direciona para este serviço neste ano 2026, inicialmente, apenas os veículos com placa de final par.

§1º - Os postos de atendimento da SMTR/SETT para o serviço de vistoria são:

I - Estrada do Guerenguê , nº 1630, Taquara - Jacarepaguá;

II - Posto DETRAN / CEASA SMTR/SETT, Av. Brasil, nº 19001, Irajá.

§2º -  Realizar o seguinte procedimento inicial:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ao início do processo de vistoria;

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM ( Vistoria e Fiscalização - cód.2178), disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à data marcada para a realização da vistoria;

III - Realizar peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria em tela, obtido no endereço eletrônico http://home.carioca.rio, digitando "peticionamento táxi" na barra de pesquisa;

IV - Realizar o agendamento da abertura do processo de vistoria por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746;

V - O autorizatário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da Superintendência Executiva de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SMTR/SETT citados nos Art.2º, §1º, Incisos I e II, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria, munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante de agendamento da vistoria;

b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria requerida, obtido no endereço eletrônico http://home.carioca.rio.

VI - O autorizatário ou o seu representante legal deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria por meio do peticionamento eletrônico com envio dos documentos no portal Carioca Digital.

VII - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para a realização da abertura do processo administrativo relativo à vistoria, conforme Inciso V.

§3º - Quanto à documentação para a vistoria:

I - Os documentos necessários para vistoria a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício 2026 (DARM de Vistoria e Fiscalização cód.2178), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, para o exercício de 2026;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no prazo de validade, do autorizatário e do auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada;

d) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto;

e) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, e no caso do apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento eletrônico;

f) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, no prazo de validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

g) Apólice de seguro vigente e comprovante de pagamento das parcelas vencidas até a data da vistoria;

h) Certidão criminal negativa do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, caso conste exigência no laudo de situação cadastral;

II - A eventual exigência documental deverá ser sanada conforme data prevista para o final da placa do veículo, por meio do peticionamento eletrônico contendo o documento devidamente atualizado no portal Carioca Digital;

III - A exigência cadastral de endereço do autorizatário e auxiliar, deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante atualizado somente de uma das contas de água, luz, gás ou IPTU em nome do próprio ou declaração de residência no local, com reconhecimento de firma, conforme formulário ANEXO II desta Resolução;

IV - A exigência cadastral de telefone do autorizatário e do auxiliar deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante da conta de telefone atualizada emitida pela concessionária;

V- No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados nesta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente;

VI - O autorizatário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular - (RCF-V) em favor de terceiros por danos  materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corporais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e Acidentes Pessoais por Passageiros (APP), por pessoa atingida, transportada ou não, para invalidez permanente  total ou parcial por acidente no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e morte acidental no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo apresentar também os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida da atualização documental;

a) A apólice de seguro deverá ter vigência anual ou plurianual, neste caso, a apólice deverá ser apresentada a cada processo de vistoria realizado.

b) Poderá o autorizatário apresentar a proposta de contratação de seguro, com o respectivo pagamento da 1ª parcela, ficando obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a apólice vigente.

c) A apólice de seguro deverá ser emitida por empresa seguradora credenciada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando a Circular SUSEP Nº 642, de 20 de setembro de 2021;

VII - As empresas do Serviço Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, tanto no ato do peticionamento eletrônico como na abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria.

Parágrafo Único: Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal, que deverão ser apresentadas no momento do peticionamento eletrônico dos documentos;

VIII - Diante da conformidade da documentação, será encaminhado pela Gerência de Vistoria - SMTR/SETT/CLV/GV, via internet, o Laudo de Vistoria (Checklist) não preenchido, no correspondente processo administrativo, no sistema processo.rio, bem como comunicação complementar para a vistoria física do veículo.

§4º - Condições preliminares para a vistoria física do veículo na pista de vistoria:

I - A apresentação do veículo para vistoria deverá ser realizada pelo autorizatário devidamente cadastrado no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, e ,quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria;

II - O condutor do veículo a ser vistoriado no ano de 2026, deverá estar devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, comprovado mediante a apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT, e portar o Laudo de Vistoria mencionado no §3º, Inciso VIII, deste Artigo.

§5º - A conformidade física e operacional do veículo e seus acessórios, em relação às normas de segurança e conforto vigentes, será avaliada da seguinte forma:

I - Será realizada nos locais indicados no Art.2º, §1º, incisos I e II;

II - Serão verificados todos os itens constantes do Laudo de Vistoria indicado no  §3º, Inciso VIII, deste Artigo, acrescidos da avaliação do sistema de ar-condicionado quanto à sua adequada operação.

§6º - Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos foscos(plásticos) e desde que sejam originais de fábrica.

§7º - Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos, acessórios e alterações:

I - Qualquer tipo de engate reboque;

II - Adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

III - Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;

IV - "Spoiler" no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;

V - Faróis de milha colocados de forma inadequada na parte frontal do veículo;

VI - Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo;

VII - Veículo rebaixado, alterando características de fábrica do veículo.

§8º - A constatação de item aqui não relacionado aplicado ao veículo ou modificação deste, que configure descaracterização ou prejuízo a sua funcionalidade nos termos da legislação vigente, ensejará a sua reprovação.

§9º - No certificado de aferição do taxímetro dos táxis comuns ou executivos deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.

Art.3º - A vistoria para o biênio 2026/2027 será obrigatória para os veículos com até dez anos de fabricação que compõem o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, distribuídos segundo o calendário descrito no ANEXO I desta Resolução.

§1º - O veículo vistoriado em determinado ano não se submeterá à vistoria no ano  subsequente, iniciando-se o biênio no ano de 2026 com a vistoria física dos veículos com final de placa de final par.

§2º - Os pedidos de prorrogação de prazo de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até 02(dois) antes da data limite para vistoria, conforme calendário contido no Anexo I desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, nos postos indicados no  Art.2º,§1º, Incisos I e II.

§3º - Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

Art.4º - Nos casos de Permuta, Inclusão de Veículo, Transferência, Transferência por óbito (Benefício), Nova Autorização, Vistoria Extra e de Caracterização, o agendamento da vistoria deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para os postos de atendimento da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SMTR/SETT, indicados no Art.2º,§1º, Incisos I e II, aplicando-se todos os termos desta Resolução, independente de calendário, sendo válida como vistoria para o ano de 2026.

Parágrafo único: As vistorias a serem realizadas fora do seu calendário (atrasadas) deverão ser agendadas por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, e somente serão efetivadas pelo autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2026.

Art.5º - No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no calendário ANEXO I a esta Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará a aplicação das penalidades cabíveis pelo descumprimento do calendário de vistoria para o ano de 2026

Art.6º - Após a aprovação do veículo na vistoria, será gerado o QR Code 2026, que fornecerá acesso às informações sobre a regularidade do processo.

Parágrafo único. Os documentos oficiais emitidos em decorrência da vistoria são de porte obrigatório.

Art.7º - A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender às novas exigências.

Art.8º - O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização.

Art.9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VISTORIA 2026 - TÁXI

Finais de Placa

Data Inicial

Data Final

Atualização Documental

Vistoria Bienal

Vistoria Veículo +10 anos

00/10/20/30/40

02/03/26

13/03/26

 

x

x

50/60/70/80/90

16/03/26

30/03/26

 

x

x

01/11/21/31/41

31/03/26

13/04/26

x

 

x

51/61/71/81/91

14/04/26

28/04/26

x

 

x

02/12/22/32/42

29/04/26

12/05/26

 

x

x

52/62/72/82/92

13/05/26

27/05/26

 

x

x

03/13/23/33/43

28/05/26

10/06/26

x

 

x

53/63/73/83/93

11/06/26

25/06/26

x

 

x

04/14/24/34/44

26/06/26

09/07/26

 

x

x

54/64/74/84/94

10/07/26

24/07/26

 

x

x

05/15/25/35/45

27/07/26

07/08/26

x

 

x

55/65/75/85/95

10/08/26

24/08/26

x

 

x

06/16/26/36/46

25/08/26

08/09/26

 

x

x

56/66/76/86/96

09/09/26

22/09/26

 

x

x

07/17/27/37/47

23/09/26

06/10/26

x

 

x

57/67/77/87/97

07/10/26

21/10/26

x

 

x

08/18/28/38/48

22/10/26

04/11/26

 

x

x

58/68/78/88/98

05/11/26

18/11/26

 

x

x

09/19/29/39/49

19/11/26

02/12/26

x

 

x

59/69/79/89/99

03/12/26

16/12/26

x

 

x

ANEXO II - Formulário de Endereço