Resolução SED nº 3896 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2021

Regulamenta a emissão da Carteira Digital de Identificação Estudantil de Mato Grosso do Sul (CDIEMS) e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Educação, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 5.643, de 12 de abril de 2021, e na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a expedição da Carteira Digital de Identificação Estudantil (CDIEMS) dos estudantes sul-mato-grossenses, para fins de comprovação da condição de discente no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A CDIEMS será emitida para o estudante que estiver regularmente matriculado nas redes pública (federal, estadual ou municipal) e particular de ensino, no ano em que solicitar a expedição da carteira.

Art. 2º A CDIEMS seguirá, no que for cabível, o modelo único nacional previsto na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, poderá conter até 50% (cinquenta por cento) de características locais e deverá conter parâmetros de segurança e confiabilidade que permitam aos estudantes a fruição dos seus diretos.

§ 1º A CDIEMS será gratuita, digital e disponibilizada por meio do aplicativo MS DIGITAL do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º O gerenciamento do processo de solicitação, renovação, análise/autorização, emissão e comprovação da CDIEMS será totalmente por sistema digital.

§ 3º A gestão do processo administrativo será realizada por meio do site cdiems.ms.gov.br, que será acessado somente por usuários autorizados e cadastrados em uma base de acesso própria.

§ 4º Caberá às instituições de ensino a responsabilidade pelo cadastro dos seus estudantes na plataforma digital disponibilizada.

§ 5º Os estudantes pertencentes à Rede Estadual de Ensino estão automaticamente cadastrados no sistema, para fins de emissão da CDIEMS.

DO CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Art. 3º As instituições de ensino das redes federal, municipal e particular deverão ser cadastradas no sistema digital para efetuarem os procedimentos necessários à emissão da CDIEMS.

Parágrafo único. O cadastro será solicitado pelas instituições de ensino, por meio de ofício endereçado à Secretaria de Estado de Educação, do qual deverá conter os seguintes dados:

I - nome e código da instituição (INEP);

II - modalidades de ensino ofertadas (EAD Superior, Presencial Superior, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Infantil);

III - dependência administrativa Federal, Privada ou Municipal; e

IV - município, CPF e e-mail do responsável.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Educação (SED) autorizar e aprovar o cadastro das instituições cuja confirmação será enviada via e-mail informado.

Parágrafo único. Após o cadastro, a instituição de ensino deverá acessar o site www.sistemas. sed.ms.gov.br, no menu Solicitação de Acesso ao Usuário, e preencher o formulário, para gerar uma senha de acesso que será encaminhada ao e-mail cadastrado.

Art. 5º É responsabilidade das instituições de ensino das redes federal, municipal e particular os procedimentos relativos ao cadastro dos estudantes, a aprovação e a homologação das respectivas carteiras estudantis, de modo a possibilitar a consulta pública e conferência referentes à condição de responsáveis legais.

Parágrafo único. Cada instituição poderá aprovar somente as CDIEMS dos estudantes sob sua responsabilidade, em um perfil de administrador.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação (SED) terá um perfil exclusivo, no site administrativo, destinado ao gerenciamento de relatórios e acompanhamento dos procedimentos previstos nesta Resolução.

DA SOLICITAÇÃO DA CDIEMS

Art. 7º O estudante fará a solicitação de emissão da CDIEMS diretamente no aplicativo MS DIGITAL.

§ 1º Para solicitar a CDIEMS, o estudante deve instalar em seu dispositivo móvel o aplicativo MS DIGITAL, disponível nas lojas de aplicativos Google Play Store, no caso de utilização do sistema Android, e Apple Store, no caso de IOS (Iphones).

§ 2º Após instalar o aplicativo MS DIGITAL, o estudante deverá acessar a área "Educação", clicar em "Carteira do Estudante - CDIEMS" e utilizar para o acesso, como chave de identificação, o cadastro de pessoa física - CPF/MS, nome, sobrenome, e-mail e número de telefone, previamente cadastrados pela instituição de ensino.

Art. 8º Quando da solicitação, o estudante deverá:

I - ser maior de idade ou emancipado:

a) informar, nos campos obrigatórios de composição da carteira, o nome ou nome social, a data de nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do Registro Geral (RG), a instituição de ensino, o grau de escolaridade e o código do estudante ou matrícula;

b) inserir duas fotos para compor a CDIEMS: 1 (uma) selfie normal e 1 (uma), segurando um documento oficial pessoal com foto, para comprovação e aprovação dos dados pela escola e posterior validação da CDIEMS.

II - se menor de idade, a solicitação será efetuada pelo pai/responsável que deverá inserir 2 (duas) fotos, sendo 1 (uma) selfie segurando um documento oficial pessoal com foto e 1 (uma) foto do estudante, além dos dados constantes da alínea "a" do inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Caso não tenha condições para efetuar o cadastro diretamente no aplicativo MS DIGITAL, o estudante ou o responsável pelo estudante menor de idade deverá solicitar à escola/instituição de ensino que efetue a solicitação/emissão da carteira estudantil, por meio do portal administrativo da CDIEMS, devendo cumprir as exigências previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 9º Compete à instituição de ensino, por meio do portal administrativo, o deferimento ou indeferimento fundamentado do pedido de emissão da CDIEMS.

Parágrafo único. O estudante poderá acompanhar o andamento da solicitação, via aplicativo MS DIGITAL, ou por meio do e-mail informado no cadastro.

Art. 10. Quando a solicitação for deferida, o estudante receberá, via aplicativo e e-mail, uma notificação contendo o protocolo autorizador para que possa realizar o download da CDIEMS.

Parágrafo único. Se a solicitação for indeferida, o estudante poderá acessar o aplicativo e fazer as correções exigidas. Caso não seja possível cumprir alguma exigência, por meio do aplicativo, o estudante deverá comparecer a sua instituição de ensino, para verificar os motivos do indeferimento, e efetuar a regularização necessária. O cadastro será excluído do sistema, se não houver a regularização devida, ficando a emissão da CDIEMS condicionada a novo cadastro e solicitação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul deverá ser renovada, anualmente, até 31 de março do ano subsequente, e sua emissão será válida enquanto o estudante permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966.

§ 1º A CDIEMS perderá sua validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento de ensino ao qual estiver matriculado, cabendo à instituição invalidar a CDIEMS. Caso não o faça, a carteira continuará vigente até 31 de março do ano subsequente.

§ 2º Para a obtenção de nova carteira, o estudante deverá efetuar os procedimentos de cadastro e a solicitação de sua emissão perante a atual instituição de ensino.

Art. 12. O previsto no § 5º do art. 1º não será aplicado no primeiro cadastro, que deverá ser realizado pelo estudante para posterior validação pela escola e autorização de emissão da CDIEMS.

Art. 13. A validação de autenticidade da CDIEMS será por QR-Code e código validador constante no site www.msdigital.ms.gov.br/carteira-do-estudante, disponibilizado para esta função.

Art. 14. Os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos estudantes e seus responsáveis legais serão mantidos em sigilo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE AGOSTO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação