Resolução BACEN nº 3.893 de 29/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir do ano agrícola 2010/2011.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.918, de 28.10.2010, DOU 29.10.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
Resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a formalização, por meio de aditivo ao instrumento de crédito, de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento da prestação de crédito rural de investimento amparado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), observadas as seguintes condições:
I - aditivo permitido exclusivamente em operação de custeio contratada sob a modalidade de crédito rotativo com enquadramento no Proagro Mais, relativamente à safra 2010/2011;
II - formalização do aditivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de renovação do crédito rotativo de custeio com adesão ao Proagro Mais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"