Resolução COFFITO nº 389 de 08/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Altera os arts. 9, 10, 11 e o Anexo II da Resolução nº 355 de 8 de novembro de 2008 e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do art. 5ª, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975:

Considerando a necessidade de modernização na administração do Sistema COFFITO/CREFITOs e de sua adequação aos preceitos da Lei Federal nº 11.000, de 15.12.2004, propiciando meios eficazes para controle interno do custeio na Instituição;

Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, bem como o disposto no art. 19 da Lei nº 6.316 de 17.12.1975,

Resolve:

Art. 1º A alínea b do art. 9º da Resolução nº 355/2008 passará a viger com a seguinte redação:

b) Comprovantes de embarque de todos os trechos ou documentação comprobatória para serem anexadas ao Processo financeiro.

Art. 2º O caput do art. 10 da Resolução nº 355/2008 passará a viger com a seguinte alteração:

Art. 10. Será concedido auxílio de representação, destinado ao custeio de despesas extraordinárias, que não sejam custeadas diretamente pelo Conselho Federal ou Regionais, aos Conselheiros efetivos ou suplentes e colaboradores no exercício de atribuições conferidas pelo Presidente dos Conselhos Federal ou Regionais, vinculado exclusivamente a representações oficiais externas, ou outras atividades internas e externas de comprovado interesse do Conselho, quando designados em atos próprios, específicos e formais do Presidente.

Art. 3º Acresce à Resolução nº 355/2008 o art. 18 nos termos que se segue:

Art. 18. A majoração dos valores acompanhará o índice geral de Preços do Mercado (IGPM).

Art. 4º Altera a forma e o conteúdo do ANEXO II e III da Resolução nº 355/2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho