Resolução ANVISA nº 3.882 de 19/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010
Exclui a monografia T21, referente ao ingrediente ativo triclorfom, em função do resultado da reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Excluir a monografia T21, referente ao ingrediente ativo triclorfom, em função do resultado da reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, no link "monografias excluídas", no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO