Resolução SMTR nº 3881 DE 23/09/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 set 2025

Regulamenta a credencial de estacionamento para pessoa com deficiência de âmbito nacional.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao novo modelo de credencial e às demais alterações previstas nas Resoluções CONTRAN nº 965/22 e nº 1.012/24, que definem e regulamentam as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos;

CONSIDERANDO o constante no processo.rio MTR-PRO-2025/39353.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, válida em todo o território nacional.

Art. 2º A credencial de que trata o art. 1º deverá ser utilizada em veículos conduzidos pela própria pessoa com deficiência ou por quem a transporte, exclusivamente nas vagas reservadas, devidamente sinalizadas:

I - nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão;

II - nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados, e

III - nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo.

Parágrafo Único. A Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência isentará o seu portador de pagamento pela utilização nas vagas públicas mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º desta Resolução.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, em suas diversas formas, inclusive condições crônicas de natureza socialmente invisível, que acarretem comprometimento da função física da locomoção.

Art. 4° A Credencial de Estacionamento para Pessoas com Deficiente, será emitida conforme modelo constante no ANEXO I, em conformidade com as Resoluções do CONTRAN.

Art. 5° A Credencial de Estacionamento para Pessoas com Deficiente deverá ser requerida, no portal carioca.rio ou em qualquer um dos postos de atendimento da SMTR relacionados no ANEXO II, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento encaminhado ao(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - CRV, da Secretaria Municipal de Transportes;

II - Atestado Médico original, conforme o modelo do ANEXO III, constando o tipo e o grau de deficiência permanente, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO / LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM.

III - Cópia de comprovante de residência;

IV - Cópia da Carteira de Identidade, e

V - Cópia do CPF.

Parágrafo Único - No caso de a pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções SMTR nº 2.466, de 20 de março de 2014 e nº 2.668, de 19 de abril de 2016

§ 1º Os Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, já autorizados e emitidos permanecerão válidos até sua data de vencimento, após a qual, deverá ser requerido novo cartão, que será emitido conforme modelo constante nesta Resolução.

§ 2º O requerente poderá solicitar 2ª (segunda) via da Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, quando comprovada a perda, roubo ou danificação da via original.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MODELO DO CARTÃO

Frente

Verso

ANEXO II

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR:

·  Estácio - Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, Loja 1;

·  Centro - Rua do Riachuelo, nº 257 - Térreo;

·  Engenho Novo (XIII R.A.) - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos;

·  Ilha do Governador (Perto do Ilha Plaza) - Rua Orçadas, nº 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza;

·  Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.) - Av. Monsenhor Félix, nº 512;

·  Praça Seca (XVI Região Administrativa) - Praça Barão da Taquara, 9;

·  Bangu (Poupa - Tempo) - Rua Fonseca, nº 240 - 2º Piso, Shopping Bangu;

ANEXO III