Resolução ANTT nº 3880 DE 22/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2012

Rep. - Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 017, de 16 de agosto de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011-66,

Considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

Considerando a necessidade do estabelecimento de Códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/2011 e 3.762/2012, que atualizam e alteram o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, para fins de instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer os códigos e desdobramentos relativos às infrações constantes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos pelo Anexo a esta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

Em exercício

ANEXO

CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRO- DUTOS PERIGOSOS AO TRANSPORTADOR

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

53.1.a

Transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

930-00

53.1.b

Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do art. 22

931-80

53.1.c

Transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

932-61

53.1.c

Transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

932-62

53.1.d

Transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º

933-40

53.1.e

Transportar produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

934-21

53.1.e

Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

934-22

53.1.f

Transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

935-00

53.1.g

Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art. 12

936-90

53.1.h

Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

937-70

53.1.i

Transportar produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

938-50

53.1.j

Transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12

939-30

53.1.k

Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12

940-70

53.1.l

Transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal, em desacordo ao art. 9º

941-50

53.1.m

Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, conforme art. 33

942-30

53.1.n

Manusear produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-11

53.1.n

Carregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-12

53.1.n

Descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-13

53.2.a

Transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao art. 10

944-00

53.2.b

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado de conservação inadequado, limpeza ou descontaminação em desacordo ao art. 6º

945-80

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

946-61

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

946-62

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

946-63

53.2.d

Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 11

947-40

53.2.e

Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 11

948-20

53.2.f

Transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

949-00

53.2.g

O condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte, conforme art. 30

950-40

53.2.h

Transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

951-21

53.2.h

Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do conjunto de situação de emergência em condições inadequadas de uso

951-22

53.2.i

Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

952-01

53.2.i

Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos conjuntos de EPIs necessários em condições inadequadas de uso

952-02

53.2.j

Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

953-91

53.2.j

Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

953-92

53.2.k

Transportar produtos perigosos em via restrita pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-71

53.2.k

Estacionar ou parar em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-72

53.2.k

Realizar carga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-73

53.2.k

Realizar descarga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-74

53.2.l

Estacionar veículo contendo produtos perigosos em desacordo ao art. 20

955-50

53.2.m

Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte

956-31

53.2.m

Fumar durante as etapas da operação de transporte

956-32

53.2.m

Adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, gases ou vapores durante as etapas da operação de transporte

956-33

53.3.a

Deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente, conforme art. 24

957-10

53.3.b

Retirar a sinalização de veículo ou de equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado

958-01

53.3.b

Retirar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo que não tenha sido descontaminado

958-02

53.3.c

Não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo único do art. 3º

959-80

53.3.d

Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIV ou dispor deste ilegível

960-11

53.3.d

Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIPP ou dispor deste ilegível

960-12

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados do documento fiscal ou dispor deste ilegível

960-13

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados da Declaração do Expedidor ou dispor desta ilegível

960-14

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis

960-15

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados de autorização ou licença da autoridade competente ou dispor destas ilegíveis

960-16

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados de demais declarações exigidas ou dispor destas ilegíveis

960-17

53.3.e

Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no parágrafo único do art. 26

961-00

AO EXPEDIDOR

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

54.1.a

Expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

962-80

54.1.b

Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

963-61

54.1.b

Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

963-62

54.1.c

Expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º

964-40

54.1.d

Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

965-21

54.1.d

Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

965-22

54.1.e

Expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

966-00

54.1.f

Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

967-90

54.1.g

Expedir produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

968-70

54.1.h

Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12

969-50

54.1.i

Embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12

970-90

54.1.j

Expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, em desacordo ao art. 9º

971-70

54.1.k

Não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente, em desacordo ao art. 31

972-50

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer o documento fiscal ou fornecê-lo incorretamente preenchido ou ilegível

973-31

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Declaração do Expedidor ou fornecê-la incorretamente preenchido ou ilegível

973-32

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte ou fornecê-los incorretamente preenchidos ou ilegíveis

973-33

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a autorização ou licença da autoridade competente ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

973-34

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer as demais declarações exigidas ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

973-35

54.1.m

Expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não apropriados, em desacordo ao art. 10

974-10

54.1.n

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada

975-01

54.1.n

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

975-02

54.1.o

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

976-81

54.1.o

Expedir produtos perigosos em embalagens que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos inadequada aos produtos transportados

976-82

54.1.p

Expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

977-60

54.1.q

Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

978-41

54.1.q

Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

978-42

54.1.r

Efetuar as operações de carga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

979-20

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

980-61

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

980-62

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a s nalização afixada de forma inadequada

980-63

54.2.b

Expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

981-41

54.2.b

Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do equipamento para situações de emergência em condições inadequadas de uso

981-42

54.2.c

Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

982-21

54.2.c

Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos EPIs necessários em condições inadequadas de uso

982-22

54.2.d

Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, em desacordo ao artigo 33

983-00

54.2.e

Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do artigo 22

984-90

54.2.f

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação, em desacordo ao artigo 6º

985-70

AO DESTINATÁRIO

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

55

Efetuar a operação de descarga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

986-50

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução ANTT Nº 3924 DE 08/11/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

ANEXO

CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Código

Desdobramento

Descrição da Infração

Amparo Legal

Infrator

5301

0

transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT;

Art 53 I a

Transportador

5302

0

transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado

Art 53 I b

Transportador

5303

1

transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art 53 I c

Transportador

5303

2

transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art 53 I c

Transportador

5304

0

transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP

Art 53 I d

Transportador

5305

1

transportar produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art 53 I e

Transportador

5305

2

transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art 53 I e

Transportador

5306

0

transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

Art 53 I f

Transportador

5307

0

conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos

Art 53 I g

Transportador

5308

0

transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

Art 53 I h

Transportador

5309

0

transportar produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

Art 53 I i

Transportador

5310

0

transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos

Art 53 I j

Transportador

5311

0

transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte

Art 53 I k

Transportador

5312

0

transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal

Art 53 I l

Transportador

5313

0

deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria

Art 53 I m

Transportador

5314

1

manusear produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art 53 I n

Transportador

5314

2

carregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art 53 I n

Transportador

5314

3

descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art 53 I n

Transportador

5315

0

transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados

Art 53 II a

Transportador

5316

0

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação

Art 53 II b

Transportador

5317

1

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

Art 53 II c

Transportador

5317

2

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

Art 53 II c

Transportador

5317

3

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

Art 53 II c

Transportador

5318

0

transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

Art 53 II d

Transportador

5319

0

transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

Art 53 II e

Transportador

5320

0

transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

Art 53 II f

Transportador

5321

0

o condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte

Art 53 II g

Transportador

5322

1

transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

Art 53 II h

Transportador

5322

2

transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do conjunto de situação de emergência em condições inadequadas de uso

Art 53 II h

Transportador

5323

1

transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

Art 53 II i

Transportador

5323

2

transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos conjuntos de EPIs necessários em condições inadequadas de uso

Art 53 II i

Transportador

5324

1

transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

Art 53 II j

Transportador

5324

2

transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

Art 53 II j

Transportador

5325

1

transportar produtos perigosos em via restrita pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art 53 II k

Transportador

5325

2

estacionar ou parar em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art 53 II k

Transportador

5325

3

realizar carga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art 53 II k

Transportador

5325

4

realizar descarga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art 53 II k

Transportador

5326

0

estacionar veículo contendo produtos perigosos em desacordo ao art. 20

Art 53 II l

Transportador

5327

1

abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte

Art 53 II m

Transportador

5327

2

fumar durante as etapas da operação de transporte

Art 53 II m

Transportador

5327

3

adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, gases ou vapores durante as etapas da operação de transporte

Art 53 II m

Transportador

5328

0

deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente

Art 53 III a

Transportador

5329

1

retirar a sinalização de veículo ou de equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado

Art 53 III b

Transportador

5329

2

retirar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo que não tenha sido descontaminado

Art 53 III b

Transportador

5330

0

não retirar a sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação

Art 53 III c

Transportador

5331

1

transportar produtos perigosos sem providenciar o CIV ou dispor deste ilegível

Art 53 III d

Transportador

5331

2

transportar produtos perigosos sem providenciar o CIPP ou dispor deste ilegível

Art 53 III d

Transportador

5331

3

transportar produtos perigosos desacompanhados do documento fiscal ou dispor deste ilegível

Art 53 III d

Transportador

5331

4

transportar produtos perigosos desacompanhados da Declaração do Expedidor ou dispor desta ilegível

Art 53 III d

Transportador

5331

5

transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis

Art 53 III d

Transportador

5331

6

transportar produtos perigosos desacompanhados de autorização ou licença da autoridade competente ou dispor destas ilegíveis

Art 53 III d

Transportador

5331

7

transportar produtos perigosos desacompanhados de demais declarações exigidas ou dispor destas ilegíveis

Art 53 III d

Transportador

5332

0

transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não esteja usando o traje mínimo obrigatório

Art 53 III e

Transportador

5401

0

expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

Art 54 I a

Expedidor

5402

1

expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art 54 I b

Expedidor

5402

2

expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art 54 I b

Expedidor

5403

0

expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP

Art 54 I c

Expedidor

5404

1

expedir produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art 54 I d

Expedidor

5404

2

expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art 54 I d

Expedidor

5405

0

expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

Art 54 I e

Expedidor

5406

0

expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

Art 54 I f

Expedidor

5407

0

expedir produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

Art 54 I g

Expedidor

5408

0

expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos

Art 54 I h

Expedidor

5409

0

embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte

Art 54 I i

Expedidor

5410

0

expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel

Art 54 I j

Expedidor

5 4 11

0

não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente

Art 54 I k

Expedidor

5412

1

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer o documento fiscal ou fornecê-lo incorretamente preenchido ou ilegível

Art 54 I l

Expedidor

5412

2

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Declaração do Expedidor ou fornecê-la incorretamente preenchida ou ilegível

Art 54 I l

Expedidor

5412

3

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte ou fornecê-los incorretamente preenchidos ou ilegíveis

Art 54 I l

Expedidor

5412

4

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a autorização ou licença da autoridade competente ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

Art 54 I l

Expedidor

5412

5

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer as demais declarações exigidas ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

Art 54 I l

Expedidor

5413

0

expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não apropriados

Art 54 I m

Expedidor

5414

1

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada

Art 54 I n

Expedidor

5414

2

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

Art 54 I n

Expedidor

5415

1

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

Art 54 I o

Expedidor

5415

2

expedir produtos perigosos em embalagens que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos inadequada aos produtos transportados

Art 54 I o

Expedidor

5416

0

expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

Art 54 I p

Expedidor

5417

1

expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

Art 54 I q

Expedidor

5417

2

expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

Art 54 I q

Expedidor

5418

0

efetuar as operações de carga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45.

Art 54 I r

Expedidor

5419

1

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

Art 54 II a

Expedidor

5419

2

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

Art 54 II a

Expedidor

5419

3

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

Art 54 II a

Expedidor

5420

1

expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

Art 54 II b

Expedidor

5420

2

expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do equipamento para situações de emergência em condições inadequadas de uso

Art 54 II b

Expedidor

5421

1

expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

Art 54 II c

Expedidor

5421

2

expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos EPIs necessários em condições inadequadas de uso

Art 54 II c

Expedidor

5422

0

deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades pública sem caso de emergência, acidente ou avaria

Art 54 II d

Expedidor

5423

0

expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado

Art 54 II e

Expedidor

5424

0

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação

Art 54 II f

Expedidor

5501

0

efetuar a operação de descarga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

Art 55

Destinatário

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 164, de 23.08.2012, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.