Resolução ANTT nº 3880 DE 22/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2012

Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 017, de 16 de agosto de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011-66;

 

Considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de Códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/2011 e 3.762/2012, que atualizam e alteram o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, para fins de instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os códigos relativos às infrações constantes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos pelo Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

 

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

Em exercício

 

ANEXO

 

CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

Código

Desdobramento

Descrição da Infração

Amparo Legal

Infrator

53101

0

transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT;

Art. 53º. I a

Transportador

53102

0

transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado

Art. 53º. I b

Transportador

53103

1

transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art. 53º. I c

Transportador

53103

2

transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art. 53º. I c

Transportador

53104

0

transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP

Art. 53º. I d

Transportador

53105

1

transportar produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art. 53º. I e

Transportador

53105

2

transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art. 53º. I e

Transportador

53106

0

transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

Art. 53º. I f

Transportador

53107

0

conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos

Art. 53º. I g

Transportador

53108

0

transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

Art. 53º. I h

Transportador

53109

0

transportar produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

Art. 53º. I i

Transportador

53110

0

transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos

Art. 53º. I j

Transportador

53111

0

transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte

Art. 53º. I k

Transportador

53112

0

transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal

Art. 53º. I l

Transportador

53113

0

deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria

Art.53Im

Transportador

53114

1

manusear produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art. 53º. I n

Transportador

53114

2

carregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art. 53º. I n

Transportador

53114

3

descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

Art. 53º. I n

Transportador

53201

0

transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados

Art. 53º. II a

Transportador

53202

0

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação

Art. 53º. II b

Transportador

53203

1

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

Art. 53º. II c

Transportador

53203

2

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

Art. 53º. II c

Transportador

53203

3

transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

Art. 53º. II c

Transportador

53204

0

transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

Art. 53º. II d

Transportador

53205

0

transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

Art. 53º. II e

Transportador

53206

0

transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

Art. 53º. II f

Transportador

53207

0

o condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte

Art. 53º. II g

Transportador

53208

1

transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

Art. 53º. II h

Transportador

53208

2

transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do conjunto de situação de emergência em condições inadequadas de uso

Art. 53º. II h

Transportador

53209

1

transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

Art. 53º. II i

Transportador

53209

2

transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos conjuntos de EPIs necessários em condições inadequadas de uso

Art. 53º. II i

Transportador

53210

1

transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

Art. 53º. II j

Transportador

53210

2

transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

Art. 53º. II j

Transportador

53211

1

transportar produtos perigosos em via restrita pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art. 53º. II k

Transportador

53211

2

estacionar ou parar em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art. 53º. II k

Transportador

53211

3

realizar carga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art. 53º. II k

Transportador

53211

4

realizar descarga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

Art. 53º. II k

Transportador

53212

0

estacionar veículo contendo produtos perigosos em desacordo ao art. 20

Art. 53º. II l

Transportador

53213

1

abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte

Art. 53º. II m

Transportador

53213

2

fumar durante as etapas da operação de transporte

Art. 53º. II m

Transportador

53213

3

adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, gases ou vapores durante as etapas da operação de transporte

Art. 53º. II m

Transportador

53301

0

deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente

Art. 53º. III a

Transportador

53302

1

retirar a sinalização de veículo ou de equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado

Art. 53º. III b

Transportador

53302

2

retirar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo que não tenha sido descontaminado

Art. 53º. III b

Transportador

53303

0

não retirar a sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação

Art. 53º. III c

Transportador

53304

1

transportar produtos perigosos sem providenciar o CIV ou dispor deste ilegível

Art. 53º. III d

Transportador

53304

2

transportar produtos perigosos sem providenciar o CIPP ou dispor deste ilegível

Art. 53º. III d

Transportador

53304

3

transportar produtos perigosos desacompanhados do documento fiscal ou dispor deste ilegível

Art. 53º. III d

Transportador

53304

4

transportar produtos perigosos desacompanhados da Declaração do Expedidor ou dispor desta ilegível

Art. 53º. III d

Transportador

53304

5

transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis

Art. 53º. III d

Transportador

53304

6

transportar produtos perigosos desacompanhados de autorização ou licença da autoridade competente ou dispor destas ilegíveis

Art. 53º. III d

Transportador

53304

7

transportar produtos perigosos desacompanhados de demais declarações exigidas ou dispor destas ilegíveis

Art. 53º. III d

Transportador

53305

0

transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não esteja usando o traje mínimo obrigatório

Art. 53º. III e

Transportador

54101

0

expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

Art. 54º. I a

Expedidor

54102

1

expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art. 54º. I b

Expedidor

54102

2

expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

Art. 54º. I b

Expedidor

54103

0

expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP

Art. 54º. I c

Expedidor

54104

1

expedir produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art. 54º. I d

Expedidor

54104

2

expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

Art. 54º. I d

Expedidor

54105

0

expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

Art. 54º. I e

Expedidor

54106

0

expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

Art. 54º. I f

Expedidor

54107

0

expedir produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

Art. 54º. I g

Expedidor

54108

0

expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos

Art. 54º. I h

Expedidor

54109

0

embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte

Art. 54º. I i

Expedidor

5 4 11 0

0

expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel

Art. 54º. I j

Expedidor

54111

0

não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente

Art. 54º. I k

Expedidor

54112

1

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer o documento fiscal ou fornecê-lo incorretamente preenchido ou ilegível

Art. 54º. I l

Expedidor

54112

2

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Declaração do Expedidor ou fornecê-la incorretamente preenchido ou ilegível

Art. 54º. I l

Expedidor

54112

3

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte ou fornecê-los incorretamente preenchidos ou ilegíveis

Art. 54º. I l

Expedidor

54112

4

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a autorização ou licença da autoridade competente ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

Art. 54º. I l

Expedidor

54112

5

embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer as demais declarações exigidas ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

Art. 54º. I l

Expedidor

54113

0

expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não apropriados

Art. 54º. I m

Expedidor

54114

1

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada

Art. 54º. I n

Expedidor

54114

2

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

Art. 54º. I n

Expedidor

54115

1

expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

Art. 54º. I o

Expedidor

54115

2

expedir produtos perigosos em embalagens que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos inadequada aos produtos transportados

Art. 54º. I o

Expedidor

54116

0

expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

Art. 54º. I p

Expedidor

54117

1

expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

Art. 54º. I q

Expedidor

54117

2

expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

Art. 54º. I q

Expedidor

54118

0

efetuar as operações de carga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45.

Art. 54º. I r

Expedidor

54201

1

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

Art. 54º. II a

Expedidor

54201

2

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

Art. 54º. II a

Expedidor

54201

3

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

Art. 54º. II a

Expedidor

54202

1

expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergên-cia

Art. 54º. II b

Expedidor

54202

2

expedir produtos perigosos em veículo portando qual-quer um dos componentes do equipamento para situa-ções de emergência em condições inadequadas de uso

Art. 54º. II b

Expedidor

54203

1

expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

Art. 54º. II c

Expedidor

54203

2

expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos EPIs necessários em condições inadequadas de uso

Art. 54º. II c

Expedidor

54204

0

deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria

Art. 54º. II d

Expedidor

54205

0

expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado

Art. 54º. II e

Expedidor

54206

0

expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação

Art. 54º. II f

Expedidor

55201

0

efetuar a operação de descarga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

Art. 55º.

Destinatário