Resolução GECEX nº 388 DE 22/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº Ex  Alíquota (%)  Descrição  Quota  Unidade Quota  Início da Vigência  Término da Vigência  Observação 
2106.10.00  -Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas  01.09.2022  31.08.2023 
2106.90.30  Complementos alimentares  01.09.2022  31.08.2023 
3502.11.00  --Seca  01.09.2022  31.12.2022 
3502.19.00  --Outra  01.09.2022  31.12.2022 
3502.20.00  -Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite  01.09.2022  31.08.2023 
3502.90.90  Outros  01.09.2022  31.08.2023 
6210.30.00  002  Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas.  01.09.2022  31.08.2023  -