Resolução CCFCVS nº 388 DE 30/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2015
Altera o Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 95ª reunião ordinária realizada em 30 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 5.2.1 do Roteiro de Análise do FCVS - RAFCVS, conforme redação a seguir:
5.2 CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO FCVS
5.2.1 Contribuições devidas até 30 de junho de 1991
As contribuições ao FCVS são comprovadas pela averbação do contrato de financiamento na Apólice de Seguro Habitacional mediante apresentação de:
a) FIF da fase de retorno do financiamento, averbada na seguradora até 30 de junho de 1991, ou da Relação de Inclusão e Exclusão -RIE, ou da Relação de Inclusão e Exclusão do FCVS -RIEV ou do Espelho do Cadastro da Apólice, com data de emissão até 30 de junho de 1991;
b) Documento da Seguradora do SFH ou sua prestadora de serviços, declarando que a operação de financiamento estava averbada junto ao Seguro Habitacional até 30 de junho de 1991, contendo o nome do mutuário, número da FIF, data da averbação, data do contrato, identificação do Agente Financeiro e endereço do imóvel;
c) FIF relativa à sub-rogação ou à alteração contratual, averbada até 30 de junho de 1991, desde que consignados o número e a data do contrato inicial ou o número da FIF da origem do financiamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho