Resolução BACEN nº 3.872 de 22/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010

Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.917, de 28.10.2010, DOU 29.10.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com redação dada pelo art. 138 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, relativamente às operações nele enquadradas, com direito às condições e aos bônus de adimplência:

I - até 30 de julho de 2010, para os mutuários liquidarem as parcelas de juros vencidas entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de julho de 2010;

II - até a data do respectivo vencimento, para as parcelas vencíveis entre 31 de julho de 2010 e 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"